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Direito das Migrações Transnacionais
Programa

Pós-Graduação em Direito das Migrações Transnacionais

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Mestrado

CONCEITO 4

Projetos de Pesquisa


Fundamentos Jurídicos da Migração Transnacional


Linhas de P​e​​​squisa: 


1. Direitos Humanos​ e Migração

A condição dos migrantes como sujeitos de direito traz à tona a insuficiência da noção de "cidadania nacional" para fins de determinação de pleno pertencimento em termos de efetiva proteção dos direitos fundamentais (civis, sociais, políticos, culturais) da pessoa humana, obrigando a repensar o nexo "sujeito/pertencimento/direitos" nas sociedades de imigração. A migração - seja por motivos políticos, ambientais ou econômicos - certamente é um tema central do estudo e da prática dos Direitos Humanos Fundamentais na atualidade e no futuro de médio e longo prazo. 

O fenômeno migratório e os Direitos humanos estão diretamente relacionados à relevantes temas como a globalização econômica em seus signos negativos, a extrema pobreza de algumas regiões do planeta, a falta de democracia, as perseguições políticas, étnicas ou religiosas, a ocorrência de guerras civis e de guerras entre diferentes nações. 

Tanto o Direito Internacional dos Direitos Humanos como os Direitos Fundamentais constitucionalizados nos diferentes países permeiam o estudo dos Direitos dos migrantes, dos refugiados e das pessoas em situação de violação das mais elementares condições da dignidade das pessoas humanas. Um dos parâmetros para avaliar o equilíbrio da ordem pública interna de um determinado país se dá pelo número migratório que este apresenta. Uma vez que por motivos econômicos, de conflitos armados, de perseguições políticas, étnico-raciais ou religiosas, pode-se afirmar que maior é a possibilidade de o Estado não estar atendendo às necessidades básicas de sua população.

É preciso discutir cientificamente e no plano prático como a Comunidade Internacional e individualmente as nações deverão acolher e proteger os Direitos Humanos de todos, sem distinção por qualquer motivo, sejam étnico-racial, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional, de condição econômica ou social, de nascimento ou de qualquer outra natureza no atual ambiente mundial transnacional.


2. Regulação do Fenômeno M​igratório Transnacional

As migrações nas sociedades contemporâneas trouxeram transformações extraordinárias, denotando a necessidade de conformação das estruturas político-jurídicas tradicionais e indubitavelmente, colocando em discussão do princípio da soberania nacional. O deslocamento de milhões de pessoas – sejam elas "migrantes econômicos, sociais ou ambientais" ou "refugiados" de qualquer natureza - chama a atenção para a capacidade dos Estados de fornecer respostas "locais" a um fenômeno que se configura como constitutivamente "global" e transnacional, com a criação de relações e interações – de tipo jurídico, político, econômico, social e cultural - entre dois ou mais países e sociedades.

A regulação do fenômeno migratório e as políticas de imigração estão condicionadas tanto por avaliações relativas às estruturas econômicas, políticas, sociais e culturais dos países de acolhimento, quanto por vínculos jurídicos de caráter internacional, supranacional ou constitucional. A determinação das condições e das modalidades de ingresso e do visto dos migrantes no território de um Estado é o resultado da diversa consideração, no plano jurídico, das múltiplas variáveis que possam caracterizar a migração, com referência tanto às causas da mobilidade quanto às características pessoais, sociais, culturais do migrante (por exemplo, distinção entre migração econômica e proteção do status de refugiado e entre migração legal e ilegal; classificação dos motivos da migração em laboral, familiares, de estudo etc.).

Um fator ulterior de complexidade é representado pelo fato que, como já acenado, tanto a governance das migrações quanto a tutela dos direitos dos migrantes se caracterizam como "multinível", mobilizando sujeitos, públicos e privados, e fontes jurídicas em âmbito internacional, supranacional, nacional e local. A Europa, deste ponto de vista, representa apenas um exemplo – de um lado, ressaltado e já consolidado, de outro, não privado de críticas e resistências – da inevitabilidade da superação das políticas meramente nacionais em matéria de migrações e asilo internacional, em direção a uma gestão, em uma primeira fase, intergovernativa e transnacional e, sucessivamente, "comum", do fenômeno em âmbito regional.​

Coordenação

COORDENADOR(A)Prof. Dr. Rafael Padilha dos Santospadilha@univali.br
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