FAP - Fundo de Apoio à Pesquisa
Criado em 1995, através das Resoluções nº 006/95 – CEPE e nº 011/95 – CUn, o Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP) tem como objetivo principal subsidiar a realização de atividades que venham a promover o desenvolvimento de um sistema de excelência em pesquisa na Univali.
O FAP apóia a realização de projetos de pesquisa de iniciação científica aprovados pela Univali, através da aplicação de recursos de infraestrutura; e investindo na participação de docentes em atividades científicas.
Procedimentos FAP
A Univali poderá apoiar a participação de docentes pesquisadores em eventos nacionais e internacionais, desde que tal participação seja realizada em nome da Instituição e que as condições orçamentárias assim o permitam.
Para apoiar a participação de docentes pesquisadores em eventos¹, deverá ser encaminhado à Gerência de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo mínimo de 30 dias de antecedência ao evento, formulário padronizado do FAP, devidamente preenchido e com documentação pertinente em anexo. É imprescindível que os objetivos, a justificativa da solicitação e o orçamento (em moeda corrente do país) constem do formulário, como também que sejam anexados os seguintes documentos: folder do evento, aceite/convite (no caso de o professor ainda não ter recebido aceite/convite formalizado² , este poderá ser encaminhado posteriormente) e resumo do trabalho a ser apresentado.
O documento deverá ser encaminhado ao Coordenador do Curso, para que seja emitido um parecer. O Coordenador encaminhará a solicitação ao Diretor da Escola do Conhecimento³ (para análise e parecer), para somente depois enviar à Gerência de Pesquisa e Pós-Graduação.
No que tange aos critérios de distribuição dos recursos para docentes, informamos que foram definidos os seguintes parâmetros básicos para análise e parecer desta Vice-reitoria:
- preferencialmente, vínculo a Programa Stricto Sensu da Universidade;
- estar vinculado a Grupo de Pesquisa oficializado na Instituição;
- carga-horária mínima de 20 horas na Instituição;
- produção científica (verificada através do Sistema de Avaliação da Produção Institucional – SAPI/Módulo Pesquisa, não sendo necessário encaminhar o Currículo Lattes);
- titulação;
- apresentação de trabalho;
- serão priorizados os solicitantes que não receberam auxílio para o ano em curso (assim, a Univali apoiará um evento anualmente).
O processo será analisado pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, que emitirá o parecer final. As propostas poderão ser parcial ou integralmente apoiadas. Poderão ser indeferidas devido ao não cumprimento do prazo mínimo de encaminhamento (30 dias de antecedência), à falta de documentação solicitada ou justificativa, ou ainda, devido a restrições orçamentárias.
Para as solicitações deferidas, haverá a concessão de recurso, que ficará disponível na conta corrente do solicitante até a data do evento.
O professor terá até 30 dias, contados a partir da data de liberação dos recursos, para a entrega à Gerência de Pesquisa e Pós-Graduação dos respectivos comprovantes de despesas (primeiras vias das notas fiscais) e do Relatório de Participação em Eventos⁴.
É importante ressaltar que somente serão apoiadas solicitações de recursos para a apresentação de trabalhos, não devendo ser requisitadas participações como ouvinte.
- Será dada prioridade para apresentações com publicação.
- Neste caso, tal informação deverá constar do Formulário FAP.
- Em caso de docentes vinculados aos Mestrados/Doutorados, a solicitação (para parecer) deverá ser encaminhada apenas ao Coordenador do Programa.
- O não cumprimento deste item implicará o desconto automático na folha de pagamento do docente.