Live Tira-dúvidas
Live Tira Dúvidas Programa Universidade Gratuita - Renovações 2026/1
Renovação
Data: 04/12/2025
Horário: 09h
Live Tira Dúvidas Programa Universidade Gratuita - Inscrição 2026/1
Aguarde a divulgação da data e horário da Live Tira Dúvidas - Programa Universidade Gratuita - Inscrição 2026/1
Critérios
Já possuo graduação, posso me inscrever no programa?
A legislação estabelece que, para se inscrever no programa, é necessário que seja a primeira graduação cursada com recursos de assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023.
Isso significa que, caso um estudante tenha uma primeira graduação em Universidade particular sem ter recebido bolsa do Programa Universidade Gratuita ou do FUMDESC (Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023), durante todos os semestres de sua graduação ou utilizando bolsas do ProUni (recurso federal), UNIEDU (recurso estadual) ou ainda tenha uma primeira graduação em Instituição federal/estadual, ainda está apto a se inscrever no Programa Universidade Gratuita.
Estudante que tem graduação concluída e teve parte do curso pago com recurso público estadual de SC pode se cadastrar no Programa Universidade Gratuita?
Sim. O estudante que durante a realização da primeira graduação recebeu em algum momento auxílio de recurso público estadual do Estado de Santa Catarina, poderá concorrer ao Programa Universidade Gratuita, desde de que não tenha recebido bolsa do Programa Universidade Gratuíta ou do FUMDESC (Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023), durante todos os semestres de sua primeira graduação.
Há limitação de patrimônio para concorrer ao Programa Universidade Gratuita?
Sim, fica vedada a admissão no Programa Universidade Gratuita de estudante cujo valor total dos bens e direitos do grupo familiar seja igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Há limitação de renda per capita do grupo familiar para concorrer ao Programa Universidade Gratuita?
Sim, para concorrer ao Programa Universidade Gratuita é necessário possuir renda familiar per capita inferior a 4 (quatro) salários mínimos nacionais, independente do curso desejado.
Haverá atribuição de maior pontuação no Índice de Carência - IC para os estudantes inscritos para em cursos de graduação em engenharias e licenciaturas?
Sim, conforme determina o Ar.6º, §6º, inciso I da Lei Complementar 831 de 2023, alterada pela Lei Complementar 882 de 09 de outubro de 2025, a fórmula do Índice de Carência - IC atribuirá peso maior, a estudantes inscritos para vagas em cursos de graduação em engenharias e licenciaturas.
Há quanto tempo é preciso estar morando em Santa Catarina para se inscrever?
É necessário ser natural do estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de Inscrição do Programa Universidade Gratuita, conforme o exemplo abaixo:
Isso significa que, se o estudante que não nasceu no estado de Santa Catarina, realizou sua inscrição para concorrer ao Programa Universidade Gratuita em janeiro de 2026, é necessário que ele resida em Santa Catarina, pelo menos, desde janeiro de 2021, completando cinco anos.
Sou contemplado(a) com o Programa Uniedu no 1º semestre de 2026, posso concorrer ao Programa Universidade Gratuita 1º semestre de 2026?
Caso o aluno(a) seja contemplado pelo Programa Uniedu no 1º semestre de 2026, não é possível concorrer ao Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2026.
Fui contemplado com o Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2025, tive o benefício encerrado e desejo concorrer novamente. Preciso me enquadrar nos novos critérios?
Sim, a partir do 1º semestre de 2026, todas as novas inscrições para concorrer ao benefício passam a ser regidas pelas alterações promovidas pela Lei Complementar nº 882 de 09 de outubro de 2025. Deste modo, caso tenha perdido o benefício, o estudante deverá se enquadrar nos novos critérios para concorrer a bolsa novamente.
Estou matriculado em curso de modalidade EAD, posso concorrer ao Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2026?
A legislação estabelece que, para se inscrever no programa, é necessário que seja a primeira graduação cursada com recursos de assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023.
Isso significa que, caso um estudante tenha uma primeira graduação em Universidade particular sem ter recebido bolsa do Programa Universidade Gratuita ou do FUMDESC (Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023), durante todos os semestres de sua graduação ou utilizando bolsas do ProUni (recurso federal), UNIEDU (recurso estadual) ou ainda tenha uma primeira graduação em Instituição federal/estadual, ainda está apto a se inscrever no Programa Universidade Gratuita.
Inscrição
Como o estudante deve informar no cadastro do Programa Universidade Gratuita como cursou o ensino médio?
O estudante deverá informar a situação de como realizou todos os anos do ensino médio. No cadastro do Programa Universidade Gratuita existem oito tipos de respostas, com combinações diferentes onde, em uma das combinações o estudante se enquadrará.
Por exemplo: se realizou o ensino médio em escola particular com bolsa de 40% em dois anos, e no terceiro ano não teve bolsa, deverá informar - Escola particular com bolsa integral ou parcial e particular sem bolsa.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a página "Documentação".
Onde devo realizar a primeira etapa de inscrição para o Programa Universidade Gratuita?
Para participar do processo de seleção do Programa Universidade Gratuita, o primeiro passo é realizar a inscrição no sistema da Secretaria de Estado da Educação - SC, opção "Fazer Cadastro". Confira aqui o tutorial de passo a passo para inscrição de novas bolsas no Programa Universidade Gratuita.
Quem faz parte do meu grupo familiar?
Conforme determina o Art.6, §10 da Lei Complementar nº 831/2023, alterada pela Lei Complementar nº 882 de 09 de outubro de 2025, entende-se como grupo familiar do estudante a unidade nuclear composta por ele e pelos seguintes membros relacionados a ele, desde que compartilhem da mesma renda:
- cônjuge ou companheiro;
- pais ou, na ausência de um deles, padrasto ou madrasta;
- sogros;
- avós;
- irmãos;
- cunhados;
- tios;
- sobrinhos;
- filhos e enteados; e;
- menores tutelados
O que é renda bruta?
Considera-se renda bruta o valor total recebido em um mês, sem a retirada de qualquer tipo de desconto. Em caso de assalariado, pode-se localizar o valor da renda bruta no holerite/contracheque/folha de pagamento no campo “Total de Vencimentos” ou “Rendimento Bruto”.
Qual data que devo inserir no campo "Desde que data (dia/mês/ano) você reside em Santa Catarina?" no cadastro do Programa Universidade Gratuita?
Caso você não seja natural do Estado de Santa Catarina, você deverá inserir a data que passou a residir no Estado de Santa Catarina.
Lembre-se que para o aluno que não é natural do Estado de Santa Catarina, é necessário comprovar a residência há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de Inscrição do Programa Universidade Gratuita.
O que deve ser considerado bens do grupo familiar?
Conforme determina o Art.6, §7 da Lei Complementar nº 831/2023, alterada pela Lei Complementar nº 882 de 09 de outubro de 2025, todos os bens e direitos de qualquer natureza de todos os membros do grupo familiar, especialmente:
- bens imóveis;
- veículos automotores;
- saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras com valor unitário igual ou superior a R$ 140,00 (cento e quarenta reais); e
- conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, com valor de constituição ou de aquisição igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Atenção: Fica vedada a admissão no Programa Universidade Gratuita de estudante cujo valor total dos bens e direitos do grupo familiar seja igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Quando devo informar "Deficiência ou invalidez permanente" no cadastro do Programa Universidade Gratuita?
Quando somente a pessoa com deficiência for o(a) próprio(a) candidato(a) a bolsa do Programa Universidade Gratuita.
ATENÇÃO: Os integrantes do seu Grupo Familiar com deficiência não podem ser considerados nesta categoria.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como saber se sou oriundo do ensino médio em escola pública catarinense?
Considera-se oriundo do ensino médio em Escola pública catarinense, o estudante que cursou e concluiu todos os anos do ensino médio (1º, 2° e 3º ano do ensino médio) em escola pública no Estado de Santa Catarina.
Exemplo: Caso o estudante tenha cursado e concluído o 1º ano do ensino médio em outro estado da federação e/ou outro País, cursado e concluído o 2º e 3º ano do ensino médio em escola pública catarinense, não será considerado como oriundo de escola pública catarinense.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Documentação
Haverá etapa de entrega de documentação presencial na Univali?
Não haverá etapa de entrevista com entrega de documentação de forma presencial. Toda a documentação deverá ser encaminhada a Univali de forma digital, conforme formato e tamanho indicado por meio do Portal do Aluno: Portal do Aluno - Portal Acadêmico/Financeiro - Selecione seu curso - localize o menu "Bolsas", clique na opção "Documentos Universidade Gratuita". Confira aqui o tutorial de passo a passo para envio de documentação.
Onde devo postar os documentos para comprovação do cadastro de solicitação de solicitação de assistência financeira - Programa Universidade Gratuita?
Toda a documentação deverá ser encaminhada a Univali de forma digital, conforme formato e tamanho indicado por meio do Portal do Aluno Univali:
Portal do Aluno - Portal Acadêmico/Financeiro - Selecione seu curso - localize o menu "Bolsas", clique na opção "Documentos Universidade Gratuita".
A Univali elaborou um tutorial em vídeo contendo o passo a passo para postagem da documentação no Portal do Aluno.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Qual o formato de arquivo permitido?
Somente será permitida a postagem no Portal do Aluno Univali de arquivos no formato PDF.
Qual o tamanho máximo permitido por arquivo?
O tamanho máximo de cada arquivo está disposto no campo "Tamanho máximo (MB)" ao lado de cada categoria de comprovação no Portal do Aluno Univali.
Meus arquivos estão maiores que o limite de tamanho permitido para postar a documentação. o que faço?
Se você tentou realizar a postagem do arquivo em formato PDF que possui tamanho superior, recomendamos o uso do site www.ilovepdf.com/pt, que comprime arquivos de uma maneira eficaz sem perder a legibilidade, acessando o site você selecionará a opção "Compactar PDF" e irá inserir o arquivo desejado. O site irá compactá-lo no menor tamanho possível, gerando um novo arquivo que você poderá realizar o download.
Quantos holerites devo postar em caso de recebimento de férias, horas extras, comissão ou gratificação?
Neste caso a orientação é que seja realizada a postagem dos 6 últimos holerites, juntamente com os demais documentos de comprovação da Renda Familiar.
Neste caso, o candidato deverá realizar a soma do valor bruto contido nos 6 holerites e dividi-lo por 6, informando como renda o resultado deste cálculo.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Onde posso emitir o extrato atualizado de pagamento de benefício do INSS?
Você poderá emitir o extrato de pagamento de benefício do INSS atualizado pela página da Previdência Social - Meu INSS ou em Agência do Instituto Nacional de Previdência Social.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar que não declaro Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF?
Quando você ou membro de seu grupo familiar não declarar Imposto de Renda de Pessoa Física, você deverá postar a consulta realizada para TODOS os membros do grupo familiar, na página da Receita Federal (Ano de 2025) clicando aqui, contendo a seguinte informação: "Não há informação para o exercício informado".
Como comprovar que declaro Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF?
Quando você ou membro de seu grupo familiar declarar Imposto de Renda de Pessoa Física (Ano Base 2024 - Exercício 2025), você deverá postar para TODOS os membros de seu grupo familiar que declaram Imporsto de Renda: Recibo de Entrega e Declaração de Imposto de Renda Completa, juntamente com os demais documentos de Comprovação de Renda Familiar.
Caso você não possua o Recibo de Entrega e Declaração de Imposto de Renda Completa, deverá procurar a Agência da Receita Federal ou Profissional habilitado que realizou a Declaração de Imposto de Renda (Ano Base 2024 - Exercício 2025).
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Quando se considera moradia cedida?
Considera-se moradia cedida quando o imóvel não pertence ao candidato ou membro de seu Grupo Familiar, sendo cedido em sua totalidade pelo dono do imóvel (sem o pagamento de aluguel), ao candidato ou a seu Grupo Familiar.
ATENÇÃO: Considera-se moradia cedida, quando o dono do imóvel não residir no mesmo imóvel cedido ao candidato ou a seu Grupo Familiar. A ocupação de apenas um cômodo do imóvel não é considerada como moradia cedida.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar que não usufrui de recursos de assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do FUMDESC em graduação anterior?
Você deverá postar a Declaração que não utilizou recursos Universidade Gratuita ou FUMDESC durante outra graduação, disponibilizada pela Univali, na página www.univali.br/universidadegratuita, menu Documentação.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
O que devo postar na categoria de comprovação "Termo de ciência e anuência a contrapartida"?
Você deverá postar o Termo de Ciência e anuência da Contrapartida do Programa Universidade Gratuita, disponibilizado pela Univali, na página www.univali.br/universidadegratuita, menu Documentação.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Serão aceitas fotos de assinatura nas declarações?
Somente serão aceitas pela Comissão de Seleção, assinaturas realizadas de próprio punho diretamente no documento ou assinaturas com certificação digital (ex: gov.br).
Seleção e Concessão
Como ocorrerá as solicitações de restituição?
Os estudantes beneficiados com o Programa Universidade Gratuita, que já haviam realizado pagamento de mensalidades no período abrangido no Contrato de Assistência Financeira Estudantil - CAFE, poderão solicitar a restituição dos valores pagos a título de mensalidades no período abrangido pelo CAFE por meio de seu Portal do Aluno, em conta corrente própria ou de seu responsável financeiro. A solicitação de restituição somente será deferida, após o repasse do valor da bolsa pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
Será possível a cumulatividade de bolsas com o Programa Universidade Gratuita na Univali?
Conforme Instrução Normativa vigente no âmbito da Univali, o Programa Universidade Gratuita não permite a cumulatividade com qualquer outro benefício de recurso interno ou externo, exceto com bolsas de recursos internos de pesquisa, extensão, monitoria e estágio interno e externo, salvo disposição específica da legislação do benefício.
Renovação
Quem poderá cumprir a etapa renovação do Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2026?
Conforme legislação vigente possui possibilidade de renovação do Programa Universidade Gratuita para o 1º semestre de 2026, o aluno contemplado pelo Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2025, que atenda a todos os critérios abaixo:
- Estar regularmente matriculado no curso de graduação, modalidade de oferta, grau acadêmico e na instituição universitária em que se cadastrou quando do recebimento do benefício;
- Não ter informado no cadastro de solicitação de bolsa do 2º semestre de 2025, que estava matriculado na última fase do curso;
- Realizar o recadastramento atualizando todos os seus dados cadastrais no Sistema Informatizado da SED, de forma correta e completa, dentro dos prazos estipulados no cronograma;
- Comprovar, obrigatoriamente, desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) no conjunto das disciplinas cursadas no 2º semestre de 2025, postando o Histórico Extraoficial no sistema da SED;
- Possuir renda per capita do Grupo Familiar inferior a 8 (oito) salários mínimos, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina, ou possuir renda per capita do grupo familiar 4 (quatro) salários mínimos nacionais no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos, deverão ser renovados anualmente;
- Estar cursando a primeira graduação com recursos da assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023.
Importante: Os estudantes beneficiados com bolsas de estudo matriculados em cursos na modalidade à distância, concedidas com fundamento na Lei Complementar nº 831, de 2023, terão seus benefícios garantidos até o término da duração do curso, nas condições estabelecidas quando da assinatura do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), desde que cumpridos os requisitos para sua manutenção.
Quem deverá cumprir Renovação Total no 1º Semestre de 2026?
Conforme determina a legislação vigente a cada 1 (um) ano de concessão ininterrupta do benefício, o estudante deverá realizar a Renovação Total, que consiste na atualização do cadastro, comprovação de desempenho acadêmico no sistema da SED e postagem de documentação comprobatória atualizada no Portal do Aluno Univali.
Para 2026/1, deve realizar a Renovação Total:
- Estudante contemplado com Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2024, recebendo de forma ininterrupta no período de 2 anos até o 1º semestre de 2026;
- Estudante contemplado com Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2025, recebendo de forma ininterrupta no período de 1 ano até o 1º semestre de 2026;
Quem deverá cumprir Renovação Parcial no 1º Semestre de 2026?
Estudantes que receberam o benefício do Programa Universidade Gratuita de forma ininterrupta há 6 (seis) meses, há um ano e meio ou a dois anos e meio, deverão realizar a Renovação Parcial, que consiste na atualização do cadastro e comprovação de desempenho acadêmico no sistema informatizado da SED/SC.
Para 2026/1, deve realizar a Renovação Parcial:
- Estudante contemplado com Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2023, recebendo de forma ininterrupta no período de 2 anos e meio até o 1º semestre de 2026;
- Estudante contemplado com Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2024, recebendo de forma ininterrupta no período de 1 ano e meio até o 1º semestre de 2026;
- Estudante contemplado com Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2025, recebendo de forma ininterrupta no período de 6 (seis) meses até o 1º semestre de 2026.
Quando a bolsa será creditada na minha mensalidade?
Não é possível precisar a data em que ocorrerá o crédito do benefício em sua mensalidade, tendo em vista que o aluno deverá cumprir todos os requisitos de manutenção, ter a documentação homologada pela Universidade e assinar o recibo mensal através do Portal da SED, para posterior crédito da bolsa na mensalidade.
Aproveitamento acadêmico insuficiente no 2º semestre de 2025
Para possuir possibilidade a renovação do benefício ao 1º semestre de 2026, além do atendimento dos demais critérios previstos em legislação, o aluno contemplado com o Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2025, deverá obter o aproveitamento acadêmico em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no 2º semestre de 2025, conforme tabela abaixo.
Caso o aluno(a) não tenha atingido o percentual de aproveitamento acadêmico mínimo de 75% das disciplinas cursadas no 2º semestre de 2025, deverá informar em seu Portal Universidade Gratuita, menu "Renovação", clicando no botão "Informar reprovação". Neste caso o benefício será encerrado e o aluno(a) perderá o direito da renovação.
| Nº de disciplinas cursadas no último período letivo | Nº de disciplinas em que deve haver aprovação |
|---|---|
| 1 | 1 |
| 2 | 2 |
| 3 | 3 |
| 4 | 3 |
| 5 | 4 |
| 6 | 5 |
| 7 | 6 |
| 8 | 6 |
| 9 | 7 |
| 10 | 8 |
| 11 | 9 |
| 12 | 9 |
Realizei troca de curso/modalidade de oferta/grau acadêmico/instituição de ensino. Tenho possibilidade de renovação do Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2026?
Não. Conforme disciplina a legislação vigente para possuir possibilidade a renovação do benefício ao 1º semestre de 2026, além do atendimento dos demais critérios previstos em legislação, o aluno deve estar regularmente matriculado no curso de graduação, modalidade de oferta, grau acadêmico e na instituição universitária em que se cadastrou quando do recebimento do benefício.
Caso o aluno(a) tenha realizado a troca de curso ou instituição, deverá informar a troca de curso ou instituição em seu Portal Universidade Gratuita, menu Renovação. Neste caso o benefício será encerrado e o aluno(a) perderá o direito da renovação.
Conforme disciplina o Art.19, inciso XIII do Decreto nº 219/2023, a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita no âmbito da IES, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação - SED, para parecer final quanto a devolução dos recursos recebidos a título de bolsa do Programa Universidade Gratuita.
Fique atento! Caso o aluno(a) tenha realizado a troca de curso ou instituição e deseje concorrer novamente ao Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2026, deverá realizar o procedimento de "Informar troca de curso ou instituição" no menu "Renovação" em seu Portal Universidade Gratuita e cumprir todas os critérios e requisitos estabelecidos na legislação vigente, dentro do período determinado no cronograma da Secretaria de Estado da Educação (SED) para participar do processo de inscrição e seleção do 1º semestre de 2026.
Formandos em 2025/2
Caso você tenha sido contemplado com o Programa Universidade Gratuita no 2º Semestre de 2025, e tenha concluído seu curso ao final do 2º semestre de 2025, lembre-se que conforme determina o Art.15, inciso I da Lei Complementar nº 831 de 31 de julho de 2023, você possui até 2 (dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira, para realizar o cumprimento da contrapartida de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido.
Solicitamos que mantenha seus dados cadastrais de contato devidamente atualizados junto à Univali, para que possamos realizar contato e orientá-lo quanto ao cumprimento da contrapartida do Programa Universidade Gratuita, tão logo seja publicada a regulamentação deste critério.
Em caso de dúvidas quanto ao cumprimento da contrapartida, entre em contato com a Diretoria de Extensão e Responsabilidade Social da Univali pelo email: contrapartida.pug@univali.br.
Caso tenha possibilidade de renovação do benefício para o 1º Semestre de 2026 e não cumpra com os procedimentos determinados na legislação vigente dentro do cronograma estabelecido pela SED, há alguma penalidade?
Conforme disciplina o Art.19, inciso XIII do Decreto nº 219/2023, a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita no âmbito da IES, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação - SED, para parecer final quanto a devolução dos recursos recebidos a título de bolsa do Programa Universidade Gratuita.
Será necessária a postagem de documentação socioeconômica no Portal do Aluno Univali para Renovação no 1º Semestre de 2026?
Conforme determina o Art.6º, §3º da Lei Complementar nº 831/2023, deverão ser renovados anualmente os documentos que comprovam:
- ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência (IC), observados os seguintes critérios, além de outros a serem definidos em decreto do Governador do Estado;
- estar cursando a primeira graduação com recursos da assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023;
- a renda per capita inferior a 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina, ou 4 (quatro) salários mínimos nacionais no caso dos estudantes matriculados nos demais curso, deverão ser renovados anualmente.
Deste modo, caso você tenha recebido o benefício do Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2024, recebendo de forma ininterrupta no período de 2 anos até o 1º semestre de 2026, ou tenha recebido o benefício do Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2025, recebendo de forma ininterrupta no período de 1 ano até o 1º semestre de 2026, você deverá realizar a Renovação Total.