Conta GOV.BR
Para realizar minha inscrição do Programa Universidade Gratuita no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação – SED/SC, é necessário ter conta GOV.BR?
Sim. Para realizar sua inscrição no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação - SED/SC para concorrer ao Programa Universidade Gratuita é obrigatório possuir conta GOV.BR.
Dúvidas? Confira os tutoriais para criação ou recuperação de senha da conta GOV.BR, nas perguntas abaixo.
Como posso criar uma conta GOV.BR?
Confira o tutorial oficial com o passo a passo de como criar uma conta uma conta GOV.BR: https://www.youtube.com/watch?v=T787BjPZVfU
Possuo uma conta GOV.BR, mas esqueci minha senha. Como posso redefinir a senha da conta GOV.BR?
Confira o tutorial oficial de como redefinir a senha de sua conta GOV.BR: https://www.youtube.com/watch?v=H5LC7saob7M
Como posso realizar assinaturas digitais utilizando a conta GOV.BR?
Confira o tutorial oficial de como realizar assinaturas digitais utilizando a conta GOV.BR: https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q
Critérios
Já possuo graduação, posso me inscrever no programa?
A legislação estabelece que, para se inscrever no programa, é necessário que seja a primeira graduação cursada com recursos de assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023.
Isso significa que, caso um estudante tenha uma primeira graduação em Universidade particular sem ter recebido bolsa do Programa Universidade Gratuita ou do FUMDESC (Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023), durante todos os semestres de sua graduação ou utilizando bolsas do ProUni (recurso federal), UNIEDU (recurso estadual) ou ainda tenha uma primeira graduação em Instituição federal/estadual, ainda está apto a se inscrever no Programa Universidade Gratuita.
Estudante que tem graduação concluída e teve parte do curso pago com recurso público estadual de SC pode se cadastrar no Programa Universidade Gratuita?
Sim. O estudante que durante a realização da primeira graduação recebeu em algum momento auxílio de recurso público estadual do Estado de Santa Catarina, poderá concorrer ao Programa Universidade Gratuita, desde de que não tenha recebido bolsa do Programa Universidade Gratuíta ou do FUMDESC (Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023), durante todos os semestres de sua primeira graduação.
Há limitação de patrimônio para concorrer ao Programa Universidade Gratuita?
Sim, fica vedada a admissão no Programa Universidade Gratuita de estudante cujo valor total dos bens e direitos do grupo familiar seja igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Há limitação de renda per capita do grupo familiar para concorrer ao Programa Universidade Gratuita?
Sim, para concorrer ao Programa Universidade Gratuita é necessário possuir renda familiar per capita inferior a 4 (quatro) salários mínimos nacionais, independente do curso desejado.
Haverá atribuição de maior pontuação no Índice de Carência - IC para os estudantes inscritos para em cursos de graduação em engenharias e licenciaturas?
Sim, conforme determina o Ar.6º, §6º, inciso I da Lei Complementar 831 de 2023, alterada pela Lei Complementar 882 de 09 de outubro de 2025, a fórmula do Índice de Carência - IC atribuirá peso maior, a estudantes inscritos para vagas em cursos de graduação em engenharias e licenciaturas.
Há quanto tempo é preciso estar morando em Santa Catarina para se inscrever?
É necessário ser natural do estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de Inscrição do Programa Universidade Gratuita, conforme o exemplo abaixo:
Isso significa que, se o estudante que não nasceu no estado de Santa Catarina, realizou sua inscrição para concorrer ao Programa Universidade Gratuita em janeiro de 2026, é necessário que ele resida em Santa Catarina, pelo menos, desde janeiro de 2021, completando cinco anos.
Sou contemplado(a) com o Programa Uniedu no 1º semestre de 2026, posso concorrer ao Programa Universidade Gratuita 1º semestre de 2026?
Caso o aluno(a) seja contemplado pelo Programa Uniedu no 1º semestre de 2026, não é possível concorrer ao Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2026.
Fui contemplado com o Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2025, tive o benefício encerrado e desejo concorrer novamente. Preciso me enquadrar nos novos critérios?
Sim, a partir do 1º semestre de 2026, todas as novas inscrições para concorrer ao benefício passam a ser regidas pelas alterações promovidas pela Lei Complementar nº 882 de 09 de outubro de 2025. Deste modo, caso tenha perdido o benefício, o estudante deverá se enquadrar nos novos critérios para concorrer a bolsa novamente.
Estou matriculado em curso de modalidade EAD, posso concorrer ao Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2026?
Não. Conforme disciplina o Art.11, §3º da Lei Complementar nº 831, alterado pela Lei Complementar nº 853 de 11 de janeiro de 2024, a partir do primeiro semestre de 2024, o Universidade Gratuita é limitado as concessões de bolsas de estudo para estudantes matriculados em cursos na modalidade presencial.
Inscrição
Onde devo realizar a primeira etapa de inscrição para o Programa Universidade Gratuita?
Para participar do processo de seleção do Programa Universidade Gratuita, o primeiro passo é realizar a inscrição no menu "Login GOV.BR" do sistema da Secretaria de Estado da Educação - SC.
Qual data que devo inserir no campo "Desde que data (dia/mês/ano) você reside em Santa Catarina?" no cadastro do Programa Universidade Gratuita?
Caso você não seja natural do Estado de Santa Catarina, você deverá inserir a data que passou a residir no Estado de Santa Catarina.
Lembre-se que para o aluno que não é natural do Estado de Santa Catarina, é necessário comprovar a residência há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de Inscrição do Programa Universidade Gratuita.
Quando devo informar "Deficiência ou invalidez permanente" no cadastro do Programa Universidade Gratuita?
Quando somente a pessoa com deficiência for o(a) próprio(a) candidato(a) a bolsa do Programa Universidade Gratuita.
ATENÇÃO: Os integrantes do seu Grupo Familiar com deficiência não podem ser considerados nesta categoria.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como saber se sou oriundo do ensino médio em escola pública catarinense?
Considera-se oriundo do ensino médio em Escola pública catarinense, o estudante que cursou e concluiu todos os anos do ensino médio (1º, 2° e 3º ano do ensino médio) em escola pública no Estado de Santa Catarina.
Exemplo: Caso o estudante tenha cursado e concluído o 1º ano do ensino médio em outro estado da federação e/ou outro País, cursado e concluído o 2º e 3º ano do ensino médio em escola pública catarinense, não será considerado como oriundo de escola pública catarinense.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Qual o passo a passo para realização do cadastro do Programa Universidade Gratuita no sistema informatizado da SED/SC?
Confira no arquivo abaixo o passo a passo detalhado para realização de sua inscrição no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação SED/SC.
Haverá etapa de entrega de documentação presencial na Univali?
Não haverá etapa de entrevista com entrega de documentação de forma presencial. Toda a documentação deverá ser encaminhada a Univali de forma digital, conforme formato e tamanho indicado por meio do Portal do Aluno:
Portal do Aluno - Portal Acadêmico/Financeiro - Selecione seu curso - localize o menu "Bolsas", clique na opção "Documentos Universidade Gratuita".
Onde devo postar os documentos para comprovação do cadastro de solicitação de solicitação de assistência financeira - Programa Universidade Gratuita?
Toda a documentação deverá ser encaminhada a Univali de forma digital, conforme formato e tamanho indicado por meio do Portal do Aluno Univali:
Portal do Aluno - Portal Acadêmico/Financeiro - Selecione seu curso - localize o menu "Bolsas", clique na opção "Documentos Universidade Gratuita".
A Univali elaborou um tutorial em vídeo contendo o passo a passo para postagem da documentação no Portal do Aluno.
Qual o formato de arquivo permitido?
Somente será permitida a postagem no Portal do Aluno Univali de arquivos no formato PDF.
Qual o tamanho máximo permitido por arquivo?
O tamanho máximo de cada arquivo está disposto no campo "Tamanho máximo (MB)" ao lado de cada categoria de comprovação no Portal do Aluno Univali.
Meus arquivos estão maiores que o limite de tamanho permitido para postar a documentação. o que faço?
Se você tentou realizar a postagem do arquivo em formato PDF que possui tamanho superior, recomendamos o uso do site www.ilovepdf.com/pt, que comprime arquivos de uma maneira eficaz sem perder a legibilidade, acessando o site você selecionará a opção "Compactar PDF" e irá inserir o arquivo desejado. O site irá compactá-lo no menor tamanho possível, gerando um novo arquivo que você poderá realizar o download.
Cronograma e Acompanhamento 2026/1
Grupo Familiar
O que é "Grupo Familiar" para o Universidade Gratuita?
Conforme legislação vigente, entende-se como grupo familiar do estudante a unidade nuclear composta por ele e pelos seguintes membros relacionados a ele, desde que compartilhem da mesma renda:
I – Cônjuge ou companheiro;
II – Pais ou, na ausência de um deles, padrasto ou madrasta;
III – sogros;
IV – Avós;
V – Irmãos;
VI – cunhados;
VII – tios;
VIII – sobrinhos;
IX – Filhos e enteados; e
X – Menores tutelados.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Moro sozinho em outra cidade para estudar. Meus pais entram no grupo?
Se seus pais sustentam você ou ajudam com as suas despesas (aluguel, comida, mensalidade), e portanto, há compartilhamento de renda, eles são o seu suporte financeiro. Por isso, mesmo morando em cidades diferentes, eles fazem parte do seu grupo familiar.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Divido apartamento com amigos. Eles são parte de meu Grupo Familiar?
Se você divide o aluguel com colegas de faculdade ou amigos e cada um tem sua própria independência financeira, não compartilhando a mesma renda e sem vínculo familiar ou afetivo, eles não entram em seu Grupo Familiar.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Moro com meu companheiro(a), mas não somos casados. Como comprovar?
Se vocês moram juntos e dividem as contas e a vida, logo, caracteriza-se como compartilhamento de renda, neste caso, ele(a) faz parte do seu grupo familiar. Caso não possuam a escritura pública de união estável, a comprovação se dará mediante a declaração de União Estável disponibilizada pela SED, que deverá contemplar uma assinatura digital válida.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Eu(candidato) faço parte do meu grupo familiar?
Sim! Muita gente esquece, mas o candidato é membro do grupo. Por isso, a sua documentação pessoal é obrigatória e deve ser enviada junto com a dos seus familiares.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovo separação ou divórcio?
Nesses casos, é necessário apresentar o documento oficial (Certidão de Casamento ou Escritura) que contenha a averbação de divórcio ou a dissolução da união estável devidamente registrada em cartório.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Posso usar declarações escritas à mão para explicar situações específicas?
Pode, caso falte algum detalhe em um documento oficial, mas essa declaração explicativa deve contemplar uma assinatura digital válida.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Comprovante de Identificação de Pessoas do Grupo Familiar
Para fins de identificação do grupo familiar, quais documentos são aceitos?
O programa exige um documento oficial com foto, podendo ser anexado CNH, RG ou o Registro Nacional Migratório para quem é estrangeiro. Se tiver alguém menor de 18 anos no grupo familiar, a Certidão de Nascimento com CPF também é válida. Além disso, se casado(a) ou mantém união estável, precisa da Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável emitida pelo cartório. Se vivem juntos, mas não têm o documento do cartório, pode usar o modelo de declaração da SED, desde que tenha assinatura digital e válida, a exemplo da assinatura gov.br.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Você como e candidato(a) à Bolsa UG, também necessita postar a documentação de identificação?
Sim, pois como você faz parte do seu grupo familiar, a sua documentação de identificação também é necessária.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como deve ser comprovado quem tem tutela, guarda ou curatela de outra pessoa declarada no grupo familiar?
A comprovação da tutela, guarda ou curatela deve se dar através do termo judicial vigente na data da inscrição.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como justificar mudanças no grupo familiar decorrente de falecimento por exemplo de algum provedor?
A Certidão de Óbito é o documento hábil para fins de comprovação de mudança na composição do grupo familiar, em função do falecimento de um dos provedores da casa.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como agir caso haja necessidade de complementar alguma informação que não consta nos documentos de identificação exigidos para identificação do grupo familiar?
É necessário anexar uma declaração explicativa (declaração modelo da SED) com assinatura digital e válida, a exemplo da assinatura gov.br.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Comprovante de Residência e Tipo de Moradia
Como pode ser comprovado a residência?
A comprovação da residência pode se dar através de faturas tais como: luz, água, telefone, gás, internet. E precisa ser do último mês, estar no nome do estudante ou nome de alguém do grupo familiar.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
O comprovante de residência pode estar em nome de terceiros?
Não, somente no nome do estudante ou de alguém do grupo familiar.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como se comprova o tipo de moradia locação?
A comprovação da moradia locada pode se dar da seguinte forma:
• Contrato de locação vigente e comprovante de pagamento recente; ou
• Caso não tenha contrato de locação, há necessidade de preenchimento de Declaração de Aluguel (modelo disponível na página do UG/UNIVALI), assinada pelo proprietário do imóvel, com endereço, valor do aluguel e dados de quem aluga e de quem mora.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Na hipótese do imóvel ser cedido, o que deve ser apresentado?
É necessário apresentar os seguintes documentos:
• Declaração de moradia cedida (modelo disponível na página do UG/UNIVALI), assinada por quem cedeu;
• Comprovante de endereço do estudante;
• Comprovante de endereço e de propriedade do cedente.
Caso o imóvel esteja sendo pago para o banco, ou seja, financiado, o que deve ser comprovado?
O estudante deverá apresentar em seu nome ou no nome de alguém do seu grupo familiar contrato de financiamento vigente e o extrato atualizado com parcelas pagas e saldo devedor.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Para imóvel urbano próprio, o que deve ser apresentado, para fins de comprovação desse tipo de moradia?
Deve ser apresentado em nome do estudante ou no nome de alguém do seu grupo familiar os seguintes documentos: Escritura pública, matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda e carnê de IPTU do último exercício.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Já em relação ao imóvel rural próprio, quais documentos devem ser apresentados?
No caso de imóvel rural próprio, devem ser apresentados os seguintes documentos:
• Escritura pública, matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda e carnê de IPTU do último exercício;
• Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), no caso de imóveis rurais.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
No caso da posse do imóvel com ação de usucapião em andamento, sem abertura de matrícula no registro de imóveis, o que deve ser comprovado?
Na situação apresentada, devem ser apresentados os seguintes documentos:
• Ata notarial feita em cartório para comprovação da posse;
• Documento comprobatório da abertura da ação de usucapião;
• E a sentença judicial, se for o caso.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Na hipótese do imóvel ser objeto de inventário (judicial ou extrajudicial) ainda não concluído, o que deve ser apresentado a título de documentação?
No caso, deve ser apresentado pelo estudante os seguintes documentos:
• Certidão de óbito;
• Comprovante de abertura do inventário;
• Documento que comprove o seu vínculo familiar com a pessoa falecida;
• Comprovante de endereço do estudante;
• Documentos do imóvel tais como escritura pública, matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
E se o imóvel ainda não foi objeto de inventário e permanece no nome da pessoa falecida, esta situação precisa ser declarada? O que deve ser comprovado?
Sim, deve ser declarada. Para fins de comprovação da situação, a documentação a ser apresentada é a que segue:
• Certidão de óbito;
• Declaração de Moradia assinada por herdeiro residente no imóvel, atestando a situação de posse e ausência de inventário;
• Comprovante de endereço do estudante e do herdeiro declarante; e
• Documentos do imóvel tais como escritura pública, matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Imóvel sem partilha pode ser comprovado o tipo de moradia, mas é considerado como patrimônio do grupo familiar?
Não, enquanto não houver partilha do imóvel através de inventário, não entra como patrimônio do grupo familiar, a informação é apenas para registro e deve ser atualizada no futuro.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Comprovante de Renda Familiar
O que é considerada Renda Familiar?
É considerada renda bruta familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos de todos os membros do grupo familiar.
Esses rendimentos podem vir de diversas fontes, como: salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios, comissões, trabalho autônomo, aluguéis, atividades rurais ou informais, auxílio de terceiros, aplicações financeiras, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, entre outros
Importante: Sempre deve ser considerado o valor bruto, ou seja, o valor total, sem a retirada de qualquer tipo de desconto, a exemplo de INSS, empréstimos, Imposto de Renda, dentre outros.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Auxílio alimentação é contabilizado na renda bruta?
Sim. o Auxílio alimentação é considerado na renda bruta do estudante ou de seu grupo familiar.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar que não declaro Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF?
Quando você ou membro de seu grupo familiar não declarar Imposto de Renda de Pessoa Física, você deverá postar a consulta realizada para TODOS os membros do grupo familiar com idade igual ou superior a 16 anos, na página da Receita Federal (Ano de 2025) clicando aqui, contendo a seguinte informação: "Não há informação para o exercício informado".
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar que declaro Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF?
Quando você ou membro de seu grupo familiar declarar Imposto de Renda de Pessoa Física (Ano Base 2024 - Exercício 2025), você deverá postar para TODOS os membros de seu grupo familiar que declaram Imposto de Renda: Recibo de Entrega e Declaração de Imposto de Renda Completa, juntamente com os demais documentos de Comprovação de Renda Familiar.
Caso você não possua o Recibo de Entrega e Declaração de Imposto de Renda Completa, deverá procurar a Agência da Receita Federal ou Profissional habilitado que realizou a Declaração de Imposto de Renda (Ano Base 2024 - Exercício 2025).
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar a renda de assalariado ou Jovem aprendiz?
É necessário postar os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo o extrato de “Vínculos Contribuições e Remunerações”– emitido durante o processo de inscrição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, com recibo de entrega (último exercício), ou, se isento, consulta de restituição do IRPF;
- Holerites, contracheques ou folhas de pagamento dos últimos 3 meses (para renda fixa) ou dos últimos 6 meses (para renda variável);
- Carteira de Trabalho Digital ou contrato de trabalho, para os casos de admitidos há 90 dias ou menos - Sendo o caso
- Extrato de cartão alimentação ou Declaração da empresa, quando o benefício não constar na folha de pagamento. Na ausência de ambos, apresentar declaração de renda (modelo disponibilizado pela SED) - Sendo o caso
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Quantos holerites devo postar em caso de recebimento de férias, horas extras, comissão ou gratificação?
Você deverá postar os 6 últimos holerites, juntamente com os demais documentos de comprovação da Renda Familiar.
Neste caso, o candidato deverá realizar a soma do valor bruto contido nos 6 holerites e dividi-lo por 6, informando como renda o resultado deste cálculo.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar a renda de Estagiário?
É necessário postar os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo o extrato de “Vínculos Contribuições e Remunerações”– emitido durante o processo de inscrição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, com recibo de entrega (último exercício), ou, se isento, consulta de restituição do IRPF;
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com valor da bolsa discriminado ou Holerite ou Comprovante de pagamento dos últimos 3 meses;
- Extrato de cartão alimentação ou Declaração da empresa, quando o benefício não constar na folha de pagamento. Na ausência de ambos, apresentar declaração de renda (modelo disponibilizado pela SED) - Sendo o caso
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar a renda de Autônomo?
É necessário postar os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo o extrato de “Vínculos Contribuições e Remunerações”– emitido durante o processo de inscrição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, com recibo de entrega (último exercício), ou, se isento, consulta de restituição do IRPF;
- Declaração de renda autônoma (modelo disponibilizado pela SED), com descrição da atividade e média de valores recebidos nos últimos 12 meses assinada digitalmente;
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar a renda de Pescador ou Trabalhador Rural?
É necessário postar os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo o extrato de “Vínculos Contribuições e Remunerações”– emitido durante o processo de inscrição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, com recibo de entrega (último exercício), ou, se isento, consulta de restituição do IRPF;
- Declaração de movimento econômico de agricultura emitida pela prefeitura, ou Declaração de sindicato, cooperativa ou colônia de pescadores, informando a renda média mensal dos últimos 12 meses.
Caso não haja os documentos formais mencionados acima, apresentar de Declaração de renda rural (modelo disponibilizado pela SED) assinado digitalmente.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar renda de Patrimônio, Locação ou Arrendamento?
É necessário postar os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo o extrato de “Vínculos Contribuições e Remunerações”– emitido durante o processo de inscrição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, com recibo de entrega (último exercício), ou, se isento, consulta de restituição do IRPF;
- Contrato de locação ou arrendamento vigente, com valor de rendimento discriminado;
- Comprovante de recebimento do aluguel ou arrendamento, referente ao último mês;
- Declaração de renda (modelo disponibilizado pela SED) assinada digitalmente.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar renda de Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio?
É necessário postar os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo o extrato de “Vínculos Contribuições e Remunerações”– emitido durante o processo de inscrição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, com recibo de entrega (último exercício), ou, se isento, consulta de restituição do IRPF;
- Extrato de pagamento de benefício previdenciário (INSS ou outros fundos de previdência federais, estaduais ou municipais), emitido por plataforma oficial, referente ao último mês; e/ou
- Comprovante de pagamento atualizado, para previdência privada e similares, quando houver esse tipo de rendimento.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Onde posso emitir o extrato atualizado de pagamento de benefício do INSS?
Você poderá emitir o extrato de pagamento de benefício do INSS atualizado pela página da Previdência Social - Meu INSS ou em Agência do Instituto Nacional de Previdência Social.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar a renda de Microempreendedor Individual (MEI)?
É necessário postar os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo o extrato de “Vínculos Contribuições e Remunerações”– emitido durante o processo de inscrição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, com recibo de entrega (último exercício), ou, se isento, consulta de restituição do IRPF;
- Declaração de renda autônoma (modelo disponibilizado pela SED), indicando atividade realizada assinada digitalmente, com média mensal de rendimentos dos últimos 12 meses.
- Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI), vigente; e
- Declaração Anual do SIMEI, do último exercício;
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar renda de Proprietário ou Sócio de Empresa?
É necessário postar os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo o extrato de “Vínculos Contribuições e Remunerações”– emitido durante o processo de inscrição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, com recibo de entrega (último exercício), ou, se isento, consulta de restituição do IRPF;
- Contrato social consolidado, com última alteração registrada;
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Balancete de Verificação, do último exercício;
- DEFIS (para empresas do Simples Nacional) ou DECORE, contendo o valor do pró-labore e da retirada de lucros dos últimos 12 meses.
- Declaração de Escrituração Contábil (modelo disponibilizado pela SED), assinada pelo contador e sócio administrador da empresa.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
O candidato ou membro de seu grupo familiar, possui CNPJ ativo junto a Receita Federal, porém, sem movimentação, quais documentos devem ser apresentados?
Além dos demais documentos obrigatórios de renda, para empresa com CNPJ ativo, porém, sem movimentação: Contrato Social + DRE (recente) + Balancete de Verificação (recente) que comprovem ausência de movimentação; Declaração da contabilidade informando que não houve faturamento no último exercício.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar renda de Pensão Alimentícia?
É necessário postar os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo o extrato de “Vínculos Contribuições e Remunerações”– emitido durante o processo de inscrição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, com recibo de entrega (último exercício), ou, se isento, consulta de restituição do IRPF;
- Sentença judicial e Declaração de Renda (modelo disponibilizado pela SED) que estabeleça o valor da pensão assinada digitalmente.
No caso de não haver sentença judicial, Declaração de Renda (modelo disponibilizado pela SED) que estabeleça o valor da pensão assinada digitalmente.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar renda agregada ou auxílio de terceiros?
É necessário postar os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo o extrato de “Vínculos Contribuições e Remunerações”– emitido durante o processo de inscrição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, com recibo de entrega (último exercício), ou, se isento, consulta de restituição do IRPF;
- Declaração de auxílio de terceiros ou de renda agregada (modelo disponibilizado pela SED), informando a origem dos recursos e a média mensal recebida dos últimos 12 meses, assinada digitalmente
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como comprovar Rendimentos de Aplicações Financeiras e Poupanças?
É necessário postar os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo o extrato de “Vínculos Contribuições e Remunerações”– emitido durante o processo de inscrição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, com recibo de entrega (último exercício) ou caso seja isento informe de rendimentos bancários ou extratos de aplicações financeiras, referentes aos últimos 12 meses e Declaração de Renda (modelo disponibilizado pela SED), informando o valor mensal de rendimentos.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Comprovante de Bens do Grupo Familiar
Para o Programa Universidade Gratuita, o que é considerado como bens do Grupo Familiar?
Todos os bens e direitos de qualquer natureza de todos os membros do grupo familiar, especialmente:
I – bens imóveis;
II – veículos automotores;
III – saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras com valor unitário igual ou superior a R$ 140,00 (cento e quarenta reais); e
IV – conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, com valor de constituição ou de aquisição igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Atenção: Conforme determina a legislação vigente, fica vedada a admissão no Programa Universidade Gratuita de estudante cujo valor total dos bens e direitos do grupo familiar seja igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Todos os bens do candidato e de seu grupo familiar estão declarados no Imposto de Renda, como posso comprova-los?
Você deverá postar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) completa do último exercício de todos os membros de seu Grupo Familiar.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Caso o candidato ou membros de seu grupo familiar não declararem imposto de renda, como comprovar os bens?
Você deverá apresentar Declaração de Patrimônio ou Ausência de Patrimônio (modelo disponibilizado pela SED), assinada digitalmente, contendo a
descrição dos bens e respectivos valores, acompanhada dos documentos comprobatórios correspondentes, conforme o tipo de bem declarado, seguindo o determinado na Portaria SED nº 3695/2025.
Importante: A Declaração deverá ser apresentada por cada um dos membros do Grupo Familiar do Estudante, mesmo que não possuam bens, incluindo menores de idade, onde deverá ser assinada pelo responsável legal.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Caso o candidato ou membro de seu Grupo Familiar não possuir bens, como posso comprovar?
Caso o candidato ou membro de seu grupo familiar, não possuir bens, deverá apresentar Declaração de Patrimônio ou Ausência de Patrimônio (modelo disponibilizado pela SED), devidamente preenchida e assinada digitalmente, assinalando a opção que não possui bens.
Importante: A Declaração deverá ser apresentada por cada um dos membros do Grupo Familiar do Estudante, mesmo que não possuam bens, incluindo menores de idade, onde deverá ser assinada pelo responsável legal.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Para Bens declarados no Imposto de Renda, qual o valor que deverá ser considerado?
Quando o bem constar na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), deverá ser considerado, para fins de análise socioeconômica, o valor
declarado pelo contribuinte, conforme informado à Receita Federal.
Para Bens NÃO declarados no Imposto de Renda, qual o valor deverá ser considerado?
Quando o bem CONSTAR na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), deverá ser considerado, para fins de análise socioeconômica, o valor declarado pelo contribuinte, conforme informado à Receita Federal.
Na hipótese de o bem NÃO constar na Declaração de Imposto de Renda do último exercício, serão considerados os seguintes critérios:
- Veículos Automotores:
Deverá ser utilizado o valor constante na Consulta da Tabela FIPE, referente ao mês de inscrição, bem como comprovado com a Certidão de propriedade do veículo, emitida no portal do Detran.
- Bens imóveis urbanos
Deverá ser considerado o valor venal do imóvel, comprovado por meio de: carnê de IPTU do último exercício; ou certidão de valor venal emitida pelo município.
- Bens imóveis rurais
Deverá ser utilizado o valor constante no Imposto Territorial Rural (ITR) do último exercício ou, na sua ausência, declaração de valor emitida pelo município competente.
- Bens Financiados:
Na ausência de declaração no IRPF, no caso de imóveis financiados, deverá ser considerado o valor correspondente à diferença entre o valor total do contrato de financiamento (valor do bem) e o saldo devedor atualizado, conforme comprovado por contrato e extrato do financiamento.
- Embarcações, máquinas e equipamentos:
Na ausência de declaração de IRPF, deverá ser considerado o valor da Nota fiscal de compra ou contrato de compra e venda ou na ausência deste, o valor de mercado do bem, a ser declarado pelo candidato ou membro de seu grupo familiar na Declaração de bens, acompanhada de documentos comprobatórios de propriedade.
- Aplicações financeiras, investimentos e saldos bancários (acima de R$ 140,00):
Na ausência de declaração de IRPF, deverá ser considerado o valor constante nos informes anuais de rendimentos financeiros (último exercício).
- Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores (acima de 1.000,00):
Na ausência de declaração de IRPF, deverá ser considerado o valor correspondente as ações ou quotas de capital social de propriedade do candidato ou membro de seu grupo familiar, constante no contrato social consolidado.
Comprovante de Residência em Santa Catarina ou Naturalidade
É necessário comprovar o vínculo do estudante com o estado de Santa Catarina?
Sim, pois o Programa Universidade Gratuita é um programa estadual, então ele precisa confirmar se você tem ligação com Santa Catarina, seja porque nasceu aqui ou porque mora aqui há pelo menos cinco anos seguidos imediatamente anteriores à data da inscrição no Programa Universidade Gratuita.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Como pode ser comprovado o nascimento em Santa Catarina?
Essa é a forma mais simples de comprovar. Basta apresentar um dos seguintes documentos, de forma legível e atualizada:
• Certidão de nascimento atualizada, mostrando a naturalidade catarinense;
• Certidão de casamento, se nela constar que você é natural de SC;
• Carteira de Identidade (RG) que indique Santa Catarina como local de nascimento.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Caso tenha nascido em outro estado da federação, poderei participar do Programa Universidade Gratuita de Santa Catarina?
Sim, desde que comprove residência há pelo menos cinco anos seguidos, imediatamente anteriores à data da inscrição no Programa Universidade Gratuita.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Quais documentos podem ser utilizados para comprovação do requisito de 05 anos de residência ininterruptos em Santa Catarina?
É obrigatório apresentar pelo menos um comprovante para cada ano, sendo aceito uma das seguintes formas de comprovação:
• Comprovante de residência, como por exemplo, faturas de luz, água, telefone, gás, internet, em seu nome ou no nome de alguém do seu grupo familiar, que mora com você;
• Histórico escolar do ensino fundamental ou médio, emitido por Escola sediada em Santa Catarina nos últimos 05 anos. Em cidades de fronteira ao norte com o estado do Paraná, ao sul com o estado do Rio Grande do Sul e ao oeste com a Argentina, esse documento não pode ser apresentado de forma isolada, mas em conjunto com o tipo de documento;
• Carteira de trabalho digital que comprove vínculos empregatícios com empresas sediadas em Santa Catarina. Caso a empresa se localize em cidades de fronteira ao norte com o estado do Paraná, ao sul com o estado do Rio Grande do Sul e ao oeste com a Argentina, esse documento não pode ser apresentado de forma isolada, mas em conjunto com o tipo de documento;
• Recibos de entrega da Declaração de Imposto de Renda do estudante ou de seu responsável legal, contendo o endereço em Santa Catarina, relativos aos últimos 05 exercícios;
• Declaração de acompanhamento ou cadastro ativo em Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), emitida por órgão público municipal, comprovando vínculo com os serviços de saúde de forma contínua nos últimos 05 anos.
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É necessário ser o mesmo tipo de documento em todos os 05 anos, para fins de comprovação de residência?
Não precisa ser o mesmo tipo de documento em todos os anos. O que vale é mostrar que você esteve em Santa Catarina de forma contínua durante todo o período.
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Comprovante de Conclusão do Ensino Médio
Meu Histórico Escolar e meu Certificado estão na mesma folha. Tem problema?
Não tem problema. Muitas vezes esses documentos são emitidos juntos (frente e verso ou na mesma página). O importante é que o arquivo digitalizado mostre claramente tanto as notas de todos os anos quanto a certificação de conclusão.
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Comprovante de Deficiência ou Invalidez Permanente
Caso o candidato possua membros de seu grupo familiar que possuam Deficiência ou Invalidez permanente, é possível inserir esta informação no cadastro do Programa Universidade Gratuita?
Não. Conforme determina a legislação vigente somente deverá ser indicado no cadastro de solicitação de assistência financeira do Programa Universidade Gratuita, se o próprio candidato possuir deficiência ou invalidez permanente, não se aplicando aos demais membros de seu Grupo Familiar.
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Como posso comprovar Deficiência ou Invalidez Permanente?
É necessário apresentar Laudo médico ou atestado médico com CID e Registro no respectivo Conselho Profissional, emitido por profissional habilitado e assinatura digital válida.
Importante: Também serão aceitos laudos ou atestados médicos sem assinatura digital, desde que contenham a devida identificação do estudante, CID, Registro no respectivo conselho profissional e carimbo.
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Declaração de Não Utilização de Recursos Públicos em Outra Graduação
Como comprovar a não utilização de recursos públicos do Programa Universidade Gratuita ou FUMDESC em outra graduação completa?
É necessário apresentar a Declaração de não utilização de recursos públicos do Programa Universidade Gratuita ou FUMDESC, devidamente preenchida e assinada digitalmente.
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Termo de ciência para o Programa Universidade Gratuita
Renovações
Quem poderá cumprir a etapa renovação do Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2026?
Conforme legislação vigente possui possibilidade de renovação do Programa Universidade Gratuita para o 1º semestre de 2026, o aluno contemplado pelo Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2025, que atenda a todos os critérios abaixo:
• Estar regularmente matriculado no curso de graduação, modalidade de oferta, grau acadêmico e na instituição universitária em que se cadastrou quando do recebimento do benefício;
• Não ter informado no cadastro de solicitação de bolsa do 2º semestre de 2025, que estava matriculado na última fase do curso;
• Realizar o recadastramento atualizando todos os seus dados cadastrais no Sistema Informatizado da SED, de forma correta e completa, dentro dos prazos estipulados no cronograma;
• Comprovar, obrigatoriamente, desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) no conjunto das disciplinas cursadas no 2º semestre de 2025, postando o Histórico Extraoficial no sistema da SED;
• Possuir renda per capita do Grupo Familiar inferior a 8 (oito) salários mínimos, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina, ou possuir renda per capita do grupo familiar 4 (quatro) salários mínimos nacionais no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos, deverão ser renovados anualmente;
• Estar cursando a primeira graduação com recursos da assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023.
Importante: Os estudantes beneficiados com bolsas de estudo matriculados em cursos na modalidade à distância, concedidas com fundamento na Lei Complementar nº 831, de 2023, terão seus benefícios garantidos até o término da duração do curso, nas condições estabelecidas quando da assinatura do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), desde que cumpridos os requisitos para sua manutenção.
Quem deverá cumprir Renovação Total no 1º Semestre de 2026?
Conforme determina a legislação vigente a cada 1 (um) ano de concessão ininterrupta do benefício, o estudante deverá realizar a Renovação Total, que consiste na atualização do cadastro, comprovação de desempenho acadêmico no sistema da SED e postagem de documentação comprobatória atualizada no Portal do Aluno Univali.
Para 2026/1, deve realizar a Renovação Total:
• Estudante contemplado com Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2024, recebendo de forma ininterrupta no período de 2 anos até o 1º semestre de 2026;
• Estudante contemplado com Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2025, recebendo de forma ininterrupta no período de 1 ano até o 1º semestre de 2026;
Quem deverá cumprir Renovação Parcial no 1º Semestre de 2026?
Estudantes que receberam o benefício do Programa Universidade Gratuita de forma ininterrupta há 6 (seis) meses, há um ano e meio ou a dois anos e meio, deverão realizar a Renovação Parcial, que consiste na atualização do cadastro e comprovação de desempenho acadêmico no sistema informatizado da SED/SC.
Para 2026/1, deve realizar a Renovação Parcial:
• Estudante contemplado com Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2023, recebendo de forma ininterrupta no período de 2 anos e meio até o 1º semestre de 2026;
• Estudante contemplado com Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2024, recebendo de forma ininterrupta no período de 1 ano e meio até o 1º semestre de 2026;
• Estudante contemplado com Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2025, recebendo de forma ininterrupta no período de 6 (seis) meses até o 1º semestre de 2026.
Quando a bolsa será creditada na minha mensalidade?
Não é possível precisar a data em que ocorrerá o crédito do benefício em sua mensalidade, tendo em vista que o aluno deverá cumprir todos os requisitos de manutenção, ter a documentação homologada pela Universidade e assinar o recibo mensal através do Portal da SED, para posterior crédito da bolsa na mensalidade.
Aproveitamento acadêmico insuficiente no 2º semestre de 2025
Para possuir possibilidade a renovação do benefício ao 1º semestre de 2026, além do atendimento dos demais critérios previstos em legislação, o aluno contemplado com o Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2025, deverá obter o aproveitamento acadêmico em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no 2º semestre de 2025, conforme tabela abaixo.
Caso o aluno(a) não tenha atingido o percentual de aproveitamento acadêmico mínimo de 75% das disciplinas cursadas no 2º semestre de 2025, deverá informar em seu Portal Universidade Gratuita, menu "Renovação", clicando no botão "Informar reprovação". Neste caso o benefício será encerrado e o aluno(a) perderá o direito da renovação.
Realizei troca de curso/modalidade de oferta/grau acadêmico/instituição de ensino. Tenho possibilidade de renovação do Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2026?
Não. Conforme disciplina a legislação vigente para possuir possibilidade a renovação do benefício ao 1º semestre de 2026, além do atendimento dos demais critérios previstos em legislação, o aluno deve estar regularmente matriculado no curso de graduação, modalidade de oferta, grau acadêmico e na instituição universitária em que se cadastrou quando do recebimento do benefício.
Caso o aluno(a) tenha realizado a troca de curso ou instituição, deverá informar a troca de curso ou instituição em seu Portal Universidade Gratuita, menu Renovação. Neste caso o benefício será encerrado e o aluno(a) perderá o direito da renovação.
Conforme disciplina o Art.19, inciso XIII do Decreto nº 219/2023, a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita no âmbito da IES, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação - SED, para parecer final quanto a devolução dos recursos recebidos a título de bolsa do Programa Universidade Gratuita.
Fique atento! Caso o aluno(a) tenha realizado a troca de curso ou instituição e deseje concorrer novamente ao Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2026, deverá realizar o procedimento de "Informar troca de curso ou instituição" no menu "Renovação" em seu Portal Universidade Gratuita e cumprir todas os critérios e requisitos estabelecidos na legislação vigente, dentro do período determinado no cronograma da Secretaria de Estado da Educação (SED) para participar do processo de inscrição e seleção do 1º semestre de 2026.
Formandos em 2025/2
Caso você tenha sido contemplado com o Programa Universidade Gratuita no 2º Semestre de 2025, e tenha concluído seu curso ao final do 2º semestre de 2025, lembre-se que conforme determina o Art.15, inciso I da Lei Complementar nº 831 de 31 de julho de 2023, você possui até 2 (dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira, para realizar o cumprimento da contrapartida de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido.
Solicitamos que mantenha seus dados cadastrais de contato devidamente atualizados junto à Univali, para que possamos realizar contato e orientá-lo quanto ao cumprimento da contrapartida do Programa Universidade Gratuita, tão logo seja publicada a regulamentação deste critério.
Em caso de dúvidas quanto ao cumprimento da contrapartida, entre em contato com a Diretoria de Extensão e Responsabilidade Social da Univali pelo email: contrapartida.pug@univali.br.
Caso tenha possibilidade de renovação do benefício para o 1º Semestre de 2026 e não cumpra com os procedimentos determinados na legislação vigente dentro do cronograma estabelecido pela SED, há alguma penalidade?
Conforme disciplina o Art.19, inciso XIII do Decreto nº 219/2023, a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita no âmbito da IES, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação - SED, para parecer final quanto a devolução dos recursos recebidos a título de bolsa do Programa Universidade Gratuita.
Será necessária a postagem de documentação socioeconômica no Portal do Aluno Univali para Renovação no 1º Semestre de 2026?
Conforme determina o Art.6º, §3º da Lei Complementar nº 831/2023, deverão ser renovados anualmente os documentos que comprovam:
1. ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência (IC), observados os seguintes critérios, além de outros a serem definidos em decreto do Governador do Estado;
2. estar cursando a primeira graduação com recursos da assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023;
3. a renda per capita inferior a 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina, ou 4 (quatro) salários mínimos nacionais no caso dos estudantes matriculados nos demais curso, deverão ser renovados anualmente.
Deste modo, caso você tenha recebido o benefício do Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2024, recebendo de forma ininterrupta no período de 2 anos até o 1º semestre de 2026, ou tenha recebido o benefício do Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2025, recebendo de forma ininterrupta no período de 1 ano até o 1º semestre de 2026, você deverá realizar a Renovação Total.