47 99130-0269

Conselho Curador

É o órgão de fiscalização econômico-financeira da Fundação Univali.

Composição do Conselho Curador

O CURADOR possui a seguinte composição:

  • Um representante da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI);
  • Um representante de entidade beneficente de assistência social constituída nos termos da legislação federal vigente, de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;
  • Um representante dos funcionários técnico-administrativos e docentes filiados à Associação dos Funcionários da Univali (AFUVI);
  • Dois representantes docentes por Escola de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;
  • Um representante docente dos Cursos/Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Vale do Itajaí;
  • Um representante das entidades mantidas;
  • Um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
  • Um representante docente da Educação a Distância da Universidade do Vale do Itajaí;
  • Dois representantes da comunidade do Município de Itajaí;
  • Um representante de Associação Empresarial de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;
  • Presidente ou Vice-Presidente da Associação de Professores e Funcionários Aposentados e Pensionistas da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (APF – Univali).

Ao Conselho Curador compete, dentre outras atribuições:

  1. I

    deliberar, aprovar ou emitir parecer sobre:

    • os Balancetes Trimestrais da Fundação UNIVALI e das entidades mantidas;
    • as demonstrações financeiras da Fundação UNIVALI e das entidades mantidas;
    • a dissolução da Fundação UNIVALI e/ou de suas entidades mantidas, obedecendo-se as disposições legais vigentes.
  2. II

    fiscalizar:

    • o acompanhamento da execução orçamentária;
    • o acompanhamento da gestão de riscos.
  3. III

    encaminhar ao CAS, mediante expediente formal endereçado ao seu Presidente, as demonstrações financeiras anuais acompanhadas do respectivo parecer, para o subsequente encaminhamento ao Ministério Público.