Conselho Curador
É o órgão de fiscalização econômico-financeira da Fundação Univali.
Composição do Conselho Curador
O CURADOR possui a seguinte composição:
- um representante da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI);
- um representante de entidade beneficente de assistência social constituída nos termos da legislação federal vigente, de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;
- dois representantes dos funcionários técnico-administrativos e docentes filiados à Associação dos Funcionários da Univali (AFUVI);
- quatro representantes docentes de cada Escola de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;
- três representantes docentes dos Cursos/Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Vale do Itajaí;
- um representante das entidades mantidas;
- um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
- um representante docente da Educação a Distância da Universidade do Vale do Itajaí;
- dois representantes da comunidade do Município de Itajaí;
- um representante de Associação Empresarial de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;
- Presidente ou Vice-Presidente da Associação de Professores e Funcionários Aposentados e Pensionistas da Fundação Univali (APF – Univali).
- Presidência do Conselho Curador será exercida por um dos seus membros, eleito entre seus pares.
Ao Conselho Curador compete, dentre outras atribuições:
I
deliberar, aprovar ou emitir parecer sobre:
- os Balancetes Trimestrais da Fundação UNIVALI e das entidades mantidas;
- as demonstrações financeiras da Fundação UNIVALI e das entidades mantidas;
- a dissolução da Fundação UNIVALI e/ou de suas entidades mantidas, obedecendo-se as disposições legais vigentes.
II
fiscalizar:
- o acompanhamento da execução orçamentária;
- o acompanhamento da gestão de riscos.
III
encaminhar ao CAS, mediante expediente formal endereçado ao seu Presidente, as demonstrações financeiras anuais acompanhadas do respectivo parecer, para o subsequente encaminhamento ao Ministério Público.