Conselho de Administração Superior (CAS)
É o órgão máximo e soberano de deliberação em assuntos de política administrativa, patrimonial, disciplinar e econômico-financeira da Fundação Univali.
Composição do CAS
- Pró-Reitores da Universidade do Vale do Itajaí;
- Diretores das Escolas de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;
- Diretor de Assuntos Institucionais da Universidade do Vale do Itajaí;
- Dois Coordenadores de Curso por Escola de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;
- Um docente por Escola de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;
- Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da Universidade do Vale do Itajaí;
- Um representante docente da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade do Vale do Itajaí;
- Cinco Coordenadores de Cursos/Programas de Pós-Graduação – Stricto Sensu da Universidade do Vale do Itajaí;
- Um representante da Procuradoria da Fundação UNIVALI;
- Um representante da Diretoria de Prestação de Serviços da Universidade do Vale do Itajaí;
- Quatro representantes docentes da educação superior da Universidade do Vale do Itajaí, sendo dois vinculados preponderantemente à área do ensino de graduação, e dois vinculados preponderantemente à área de pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação;
- Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado Secretaria Executiva da Fundação UNIVALI;
- Dois representantes docentes da Educação a Distância da Universidade do Vale do Itajaí;
- Um representante docente da Educação Básica da Universidade do Vale do Itajaí;
- Quatro representantes dos funcionários técnico-administrativos e docentes da Associação dos Funcionários da UNIVALI (AFUVI), regularmente filiados à Associação;
- Um representante docente da Educação Básica, filiado à Associação dos Professores do Colégio de Aplicação da Universidade do Vale do Itajaí (APC);
- Dois representantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
- Dois representantes da comunidade do Município de Itajaí;
- Presidente ou representante de entidade beneficente de assistência social constituída nos termos da legislação federal vigente, de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;
- Presidente ou representante da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI);
- Presidente ou representante da Câmara de Vereadores de Itajaí;
- Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito da cidade onde há Campus da Universidade do Vale do Itajaí;
- Um representante de Associação Empresarial de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades.
Presidente do CAS será eleito por seus pares, conforme disciplinado no Regimento Geral da Fundação UNIVALI.
Ao CAS compete, dentre outras atribuições, examinar, discutir e deliberar sobre:
I
a homologação ou não das decisões ad referendum proferidas pelo Presidente do Conselho;
II
aprovação e alterações nos estatutos e regimentos da Fundação Univali e das entidades mantidas, com exceção da Universidade do Vale do Itajaí, cuja competência é do Conselho Universitário (CONSUN);
III
políticas e aprovar a elaboração do orçamento-programa anual e plurianual de investimentos;
IV
diretrizes sobre admissão, remuneração, promoção, aprimoramento técnico-cultural e dispensa do quadro de pessoal da Fundação Univali;
V
os Planos de Carreira, Sucessão e Remuneração da Fundação Univali;
VI
retirada de patrocínio e/ou liquidação de planos de benefícios previdenciários para o quadro docente e técnico-administrativo junto à entidade de previdência complementar, bem como sobre a rescisão ou transferência do Convênio de Adesão, conforme este Estatuto e o Regimento da Fundação Univali;
VII
transações patrimoniais, como compra, venda, cessão, doação ou permuta de bens móveis e imóveis, mediante avaliação prévia;
VIII
operações de crédito com garantia real, condicionadas à prévia avaliação;
IX
demonstrações financeiras anuais da Fundação Univali e entidades mantidas, após deliberação do Conselho Curador;
X
planejamento estratégico da Fundação Univali e acompanhar sua execução;
XI
diretrizes para a gestão administrativa, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal, auditoria e serviços gerais da mantenedora e das entidades mantidas;
XII
tabelas de taxas de serviços, custos, benefícios, mensalidades, semestralidades e anuidades escolares;
XIII
convênios, termos de acordo, fomento e/ou cooperação, bem como contratos com entidades públicas ou privadas que envolvam ônus ou gravames permanente ou temporários para o patrimônio da Fundação, conforme o Regimento Geral;
XIV
estrutura organizacional, incluindo a criação, implantação, extinção e gestão compartilhada de entidades mantidas;
XV
a dissolução da Fundação Univali ou de entidades mantidas, conforme a legislação vigente e, no caso da Universidade do Vale do Itajaí, mediante deliberação prévia do CONSUN;
XVI
Comissão Eleitoral, presidida pelo Procurador Geral, com pelo menos 60 dias de antecedência ao término do mandato do Diretor-Presidente, para conduzir o processo eleitoral;
XVII
procedimentos administrativos para apuração e aplicação de sanções em casos de falta grave que possam implicar em suspensão ou destituição do Diretor-Presidente;
XVIII
demais competências previstas neste Estatuto da Fundação UNIVALI:
- Mediante a instauração do procedimento administrativo a que se refere o inciso XVII deste artigo, bem como das demais disposições regimentais, o CAS poderá suspender ou destituir o Diretor-Presidente da Fundação UNIVALI de suas funções.
- Tratando-se de bens imóveis considerados desnecessários à consecução dos objetivos estatutários da Fundação UNIVALI, deverá ser observado o disposto no Art. 8º, § 2º, deste Estatuto