SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Objetivos
Estabelecer as Diretrizes do Uso Ético das Novas Tecnologias da Fundação Universidade do Vale do Itajaí - FUNDAÇÃO UNIVALI e suas mantidas, contemplando também as responsabilidades e boas práticas para o uso seguro, transparente e eficaz de soluções baseadas em Novas Tecnologias, incluindo, mas não se limitando, ao uso da Inteligência Artificial (IA), no âmbito institucional;
Garantir a integridade dos processos organizacionais e acadêmicos, a proteção de dados e a valorização da atuação humana, assegurando que o uso de tecnologias seja sempre complementar às capacidades dos profissionais e da comunidade acadêmica da Instituição.
2. Escopo
Aplica-se a todos os colaboradores, docentes, discentes, estagiários, consultores, parceiros, fornecedores e terceiros que desenvolvam, contratem, integrem ou utilizem soluções de tecnologias, especialmente IA, no ambiente institucional e acadêmico da FUNDAÇÃO UNIVALI e suas mantidas.
3. Princípios
Legalidade e Conformidade: Observância integral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras legislações vigentes, incluindo leis de propriedade intelectual e regulamentos setoriais.
Supervisão Humana: Toda decisão automatizada relevante deve contar com supervisão e validação humana, garantindo que a tecnologia atue como ferramenta de apoio, e não como decisão final autônoma.
Privacidade e Proteção de Dados: Nenhuma ferramenta tecnológica deve comprometer a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de dados institucionais e pessoais sob a guarda da FUNDAÇÃO UNIVALI e suas mantidas.
Ética e Não Discriminação: As tecnologias devem ser desenvolvidas e utilizadas com respeito aos princípios éticos, aos direitos humanos e de modo a evitar a criação ou reforço de vieses e discriminações algorítmicas.
Transparência e Explicabilidade: Sempre que possível, os sistemas tecnológicos devem operar de forma compreensível, permitindo que suas operações e decisões sejam auditáveis e passíveis de explicação.
Responsabilidade: A responsabilidade final por decisões e ações assistidas por tecnologia, sobretudo Inteligência Artificial, permanece com os profissionais e membros da comunidade acadêmica que as utilizam.
Capacitação e Conscientização Contínuas: A Instituição deve promover, de forma permanente, ações de formação, sensibilização e atualização de docentes, técnicos-administrativos, discentes e parceiros, fomentando a compreensão sobre o uso ético e responsável das tecnologias, bem como o desenvolvimento da responsabilidade individual e coletiva na prevenção de riscos e na valorização das boas práticas.
SEÇÃO II - DIRETRIZES DE USO
4. Usos Permitidos e Requisitos Gerais
O uso de novas tecnologias, especialmente IA, é incentivado para fins que agreguem valor às atividades desenvolvidas pela FUNDAÇÃO UNIVALI e suas mantidas (a exemplo de ensino, pesquisa, extensão, inovação, prestação de serviços e administração), tais como:
a
Automatização de processos repetitivos (triagem de dados, atendimento inicial, agendamentos);
b
Apoio à análise de grandes volumes de dados para otimizar a tomada de decisão;
c
Geração de conteúdo e material didático, desde que com revisão humana obrigatória.
A utilização levará em consideração a observância prévia à orientação institucional quanto ao uso de ferramenta oficial, quando existente, em determinada atividade.
A ferramenta a ser utilizada deve obedecer aos seguintes requisitos:
a
Avaliação de conformidade com a LGPD e as normas internas de segurança e privacidade e das normas de compliance;
b
Análise prévia de riscos éticos, técnicos e de propriedade intelectual;
c
Capacidade de auditoria e rastreamento de decisões, quando aplicável;
d
Transparência na interação, garantindo que os usuários sejam informados de maneira clara quando estão interagindo com um sistema de IA;
e
Inclusão de mecanismos de revisão e intervenção humana em processos críticos;
f
Análise de impacto algorítmico.
5. Restrições e Proibições Gerais
É expressamente proibido a todos os públicos descritos no escopo deste projeto:
a
Utilizar IA para tomar decisões críticas, de forma totalmente autônoma, como contratações, demissões, promoções, avaliações de desempenho, aprovação ou reprovação de discentes, concessões de bolsa, sem a devida e documentada revisão humana;
b
Inserir dados pessoais, sensíveis, confidenciais ou estratégicos da FUNDAÇÃO UNIVALI e/ou suas mantidas em ferramentas tecnológicas, sobretudo de IA públicas ou que não tenham sido formalmente homologadas pelas áreas de TI e Segurança da Informação;
c
Utilizar a tecnologia para criar ou disseminar conteúdo falso (como deepfakes), praticar plágio, realizar vigilância não autorizada, manipular informações ou para qualquer outro fim ilegal ou antiético;
d
Vincular contas de e-mail ou credenciais pessoais a sistemas de IA contratados ou utilizados no ambiente corporativo e acadêmico, sem prévia autorização.
6. Diretrizes e Responsabilidades Específicas
6.1. Aos Gestores (Acadêmicos e Administrativos)
Planejar e promover a capacitação permanente do corpo docente e técnico-administrativo quanto ao uso ético e eficaz das tecnologias de informação e comunicação, com calendário contínuo de oferta, na periodicidade mínima anual.
Fomentar a inclusão de componentes curriculares e conteúdos sobre ética digital e tecnológica em todos os níveis de ensino.
Apoiar e incentivar a criação de grupos de estudo e pesquisa voltados ao tema.
Assegurar que os processos sob sua gestão que utilizam tecnologias, sobretudo IA, estejam em conformidade com esta política, colaborando ativamente com as auditorias internas e externas.
Promover campanhas e eventos contínuos de conscientização junto à comunidade acadêmica sobre o tema.
6.2. Ao Corpo Docente
Exercer sua autonomia para definir, em seu plano de ensino, o uso, os limites ou a vedação de ferramentas tecnológicas em suas respectivas disciplinas, tanto para a elaboração de trabalhos quanto para processos avaliativos.
Orientar claramente os discentes sobre as regras de uso estabelecidas para a disciplina.
Utilizar as tecnologias em conformidade com esta política, observando a capacidade do discente, zelando pela segurança dos dados acadêmicos e pessoais dos alunos e reportando quaisquer incidentes de segurança ou violações éticas.
Respeitar as normas de propriedade intelectual e privacidade ao elaborar ou utilizar materiais didáticos assistidos por IA, resguardada sua autonomia na escolha das ferramentas.
Contribuir e participar de campanhas e eventos contínuos de conscientização junto à comunidade acadêmica sobre o tema.
6.3. Ao Corpo Discente
Atuar com integridade acadêmica, comprometendo-se ao atendimento integral às orientações e aos limites de uso de tecnologias indicados no plano de ensino de cada disciplina e nos regramentos do curso.
Declarar, de forma transparente e no formato institucional disponibilizado, o uso de ferramentas de IA em trabalhos e avaliações, quando seu uso for expressamente autorizado pelo docente, descrevendo a contribuição da ferramenta.
Estar ciente de que o desrespeito às normas de integridade acadêmica e às diretrizes desta política o sujeitará às medidas institucionais previstas na normatização interna aplicável e legislação vigente.
Contribuir e participar de campanhas e eventos contínuos de conscientização junto à comunidade acadêmica sobre o tema.
6.4. Ao Corpo Técnico-Administrativo
Utilizar as ferramentas tecnológicas disponibilizadas pela FUNDAÇÃO UNIVALI de acordo com esta política e para as finalidades do seu cargo.
Zelar pela segurança e confidencialidade dos dados administrativos e pessoais a que tem acesso, seguindo rigorosamente as vedações sobre inserção de dados em plataformas não homologadas.
Reportar imediatamente à gestão ou às áreas competentes qualquer incidente de segurança, vazamento de dados ou uso indevido de tecnologia.
6.5. Às Áreas de Tecnologia (TI) e Segurança da Informação (SI)
Avaliar, homologar, monitorar e auditar as ferramentas tecnológicas e de IA utilizadas no ambiente institucional.
Garantir que as soluções de IA operem em ambientes seguros, autenticados e controlados.
Prestar suporte técnico e orientação para o uso seguro das plataformas aprovadas.
6.6. Ao Comitê de Ética e Conformidade e ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Supervisionar os riscos éticos e legais do uso da IA na Instituição.
Garantir que o uso de ferramentas de IA esteja mapeado no Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais (RoPA) e no Programa de Gestão de Riscos da Instituição.
Propor melhorias contínuas a esta política e agir como instância de consulta e apuração em caso de violações.
Assegurar que qualquer incidente relevante relacionado ao uso de IA seja devidamente investigado e comunicado, conforme os processos internos.
SEÇÃO III - GOVERNANÇA E GESTÃO
7. Segurança da Informação e Proteção de Dados
A utilização de novas tecnologias deverá ser feita, preferencialmente, em plataformas previamente aprovadas e auditadas pela área de TI e Segurança da Informação.
Dados pessoais, especialmente os sensíveis (art. 5º da LGPD), só devem ser inseridos em sistemas de IA com finalidade legítima, base legal adequada e, sempre que possível, de forma anonimizada.
Deve-se dar preferência a ferramentas que permitam o processamento de dados sem o seu armazenamento permanente pela plataforma de terceiros.
8. Treinamento e Conscientização
A FUNDAÇÃO UNIVALI e suas mantidas promoverá ações contínuas de capacitação para garantir que todos os envolvidos compreendam os riscos, oportunidades e limites do uso das novas tecnologias, com ênfase em: ética no uso de IA; privacidade e proteção de dados; boas práticas de segurança da informação; e responsabilidades legais e operacionais.
9. Monitoramento, Auditoria e Resposta a Incidentes
O uso de ferramentas de IA, especialmente nas atividades administrativas, deve ser documentado, monitorado e passível de auditoria.
Incidentes envolvendo falhas, vazamento de dados ou violações éticas devem ser imediatamente reportados ao gestor direto e à área de compliance ou instância competente, sendo que, quando envolver vazamento de dados pessoais previstos na LGPD deverá também ser reportado pelo e-mail privacidade@univali.br.
A Instituição manterá um plano de resposta a incidentes com medidas de contenção, investigação, correção e comunicação.
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
10. Revisão e Atualização
Estas Diretrizes deverão ser revisadas anualmente, ou sempre que houver mudanças relevantes em leis, regulamentações, riscos tecnológicos ou diretrizes estratégicas da Instituição.
11. Complementaridade
Esta Diretrizes não excluem a observância complementar das demais políticas institucionais e legislações vigentes, especialmente as normativas próprias voltadas à propriedade intelectual e proteção de dados.
Será implementada ferramenta tecnológica para disponibilizar manual/guia interativo das Diretrizes do Uso Ético das Novas Tecnologias, sob a responsabilidade da Gerência de Tecnologia da Informação, no prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, a contar da expedição da Resolução que aprovar estas Diretrizes.