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Bolsa 50+

​​​Nunca é tarde para estudar e aprender. Movida por essa ideia,​ a Univali concede a Bolsa 50+ para acadêmicos com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos regularmente matriculados nos cursos de Graduação (exceto Medicina) e Pós-Graduação Lato Sensu.

Qual o percentual do benefício?​

  • Cursos de Graduação (exceto Medicina) e Pós-Graduação Lato Sensu presencial: 50%
  • Cursos de Graduação (exceto Medicina) e Pós-Graduação Lato Sensu EaD e flexível: 50%
Atenção: Em caso de curso em parceria e/ou I​n Company, os percentuais deste benefício poderão ser reduzidos e/ou não aplicados, conforme constar no respectivo instrumento de convênio vigente. Consulte a Secretaria de seu nível de ensino para saber sobre a incidência e/ou percentuais ​de seu curso de interesse.​

Quais os requisitos para concessão?​​​

  • Estar regularmente matriculado* em um dos cursos de Graduação (exceto Medicina) ou Pós-Graduação da Univali;
  • Não possuir débito de qualquer natureza junto à Fundação Univali, inclusive na condição de responsável financeiro;
  • Comprovar idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos;
  • Deferimento do pedido pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante.

*O acadêmico estará regularmente matriculado, quando atendidas as condições suspensivas previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

O que é preciso para manter o benefício?​

  • Estar adimplente com suas obrigações junto à Fundação Univali;
  • Obter aproveitamento acadêmico em, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior no qual incidiu o benefício de que trata a presente resolução. Em caso de rendimento insuficiente, o aluno poderá, por até duas vezes (consecutivas ou não), solicitar a justificativa de reprovação, que será analisada pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante;
  • Não desistir/abandonar, cancelar, trancar a matrícula, transferir-se para outra instituição de ensino ou para outro curso/campus da Univali, ou ser desligado na forma regimental.
Saiba mais
  • A Bolsa 50+ não incidirá sobre a parcela confirmatória;
  • A concessão do benefício aplica-se a partir do mês subsequente ao deferimento do pedido até a conclusão do curso, exceto a parcela confirmatória da matrícula, desde que atendidos os requisitos para a manutenção do benefício;
  • O prazo para análise e deferimento do pedido é de até 30 dias, contando a partir da data de preenchimento do requerimento;
  • O pagamento fora do prazo implica a perda do benefício no mês subsequente;
  • A cumulatividade de benefícios referente a Bolsa 50+ seguirá a instrução normativa que trata da cumulatividade de benefícios vigente no momento da análise do requerimento​;
  • A Bolsa 50+ não tem efeito retroativo e não gera direito adquirido, incidindo após o deferimento do pedido pela C​oordenadoria de Atenção ao Estudante e atendida as disposições presentes na Resolução n.º 026/CAS/2023;
  • Por se tratar de benefício, o mesmo poderá ser revogado a qualquer tempo.
Veja como solicitar o benefício

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