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Bolsa Grupo Familiar

​​​​​​Bolsa para alunos do mesmo grupo familiar, a partir do segundo integrante da família, simultaneamente matriculados nos cursos de Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu, Colégios de Aplicação da Univali (CAU) e/ou cursos de Extensão oferecidos pela Universidade.

Qual o percentual de desconto?

De acordo com o código de matrícula os descontos são distribuídos da seguinte forma:

  • ​1º membro: 15%
  • 2º membro: 20%
  • 3º em diante: 25%
Atenção: Em caso de curso em parceria e/ou In Company, os percentuais deste benefício poderão ser reduzidos e/ou não aplicados, conforme constar no respectivo instrumento de convênio vigente. Consulte a Secretaria de seu nível de ensino para saber sobre a incidência e/ou pecentuais de seu curso de interesse.

Quais os requisitos para a concessão?

  • Estar regularmente matriculados no CAU ou em cursos de Graduação e Pós-graduação​ Lato Sensu oferecidos pela Univali;
  • Não possuir débito de qualquer natureza junto à Fundação Univali, inclusive na condição de responsável financeiro;
  • Comprovar o grau de parentesco na seguinte composição:
    • Pai/mãe com filho(s)
    • Irmãos
    • Cônjuge ou companheiro (na forma da legislação vigente)
  • Protocolar o pedido no Portal do Aluno;
  • Ter o pedido deferido pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante.

O que é preciso para manter o benefício?

  • Estar adimplente com suas obrigações junto à Fundação Univali;
  • Obter aproveitamento acadêmico em, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das ​disciplinas cursadas no semestre anterior no qual incidiu o benefício. Em caso de rendimento acadêmico insuficiente, o aluno poderá, por até duas vezes (consecutivas ou não), solicitar a justificativa de reprovação, que será analisada pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante;
  • No caso de desistência/abandono, cancelamento, transferência para outra instituição de ensino, trancamento de matrícula, desligamento na forma regimental ou não renovação de matrícula aplicar-se-á o percentual conforme remanescer o número de alunos do grupo familiar regularmente matriculados, fazendo-se o realinhamento dos percentuais do benefício.
Saiba mais
  • A concessão do benefício aplica-se a partir do mês subsequente ao deferimento do pedido até a última parcela da anuidade ou semestralidade, excetuando a parcela confirmatória da matrícula desde que atendidos os requisitos para a manutenção do benefício;
  • O aluno estará regularmente matriculado quando atendidas as condições suspensivas previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
  • O vencimento das parcelas da semestralidade/anuidade ocorrerá obrigatoriamente no último dia do mês;
  • O prazo para análise e deferimento do pedido é de até 30 dias, contanto a partir da data de preenchimento do requerimento;
  • O pagamento fora do prazo implica a perda do benefício no mês subsequente;
  • Não será concedida para quem realizar pagamento a vista;
  • Não será concedida de forma acumulativa com outro tipo de benefício, exceto Financiamento Estudantil , e desde que o valor do benefício não ultrapasse a integralidade da parcela da semestralidade, independentemente dos percentuais concedidos, bem como com bolsas de recursos internos de monitoria, pesquisa e extensão, e desde que a soma do valor da carga horária de trabalho e o benefício não ultrapassem a integralidade da parcela da semestralidade;
  • A Bolsa Grupo Familiar não tem efeito retroativo e não gera direito adquirido, incidindo após o deferimento do pedido pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante e atendida as disposições presentes na Resolução n.º 011/CAS/2019 e Resolução nº 026/CAS/2019;​
  • Por se tratar de benefício, o mesmo poderá ser revogado a qualquer tempo.
Veja como solicitar o benefício

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