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Conselho Universitário (CONSUN)

É o órgão máximo consultivo, deliberativo e jurisdicional da Univali em assuntos acadêmicos (ensino, pesquisa, extensão, inovação e cultura), administração universitária e estabelecimento de políticas institucionais.

Competências do CONSUN:

  1. I

    criar, autorizar, implantar, expandir, modificar, suspender e extinguir cursos e/ou habilitações em todos os níveis e modalidades de educação;

  2. II

    exercer a jurisdição superior no âmbito da Univali, nos termos deste Regimento Geral, em matéria acadêmica, administrativa, financeira e disciplinar;

  3. III

    deliberar sobre o planejamento, a expansão e as políticas da Univali;

  4. IV

    aprovar o Estatuto e o Regimento Geral da Univali e suas alterações;

  5. V
  6. VI

    supervisionar a execução dos Planos de Carreira, Sucessão e Remuneração vigentes na Fundação Univali;

  7. VII

    disciplinar o processo eleitoral da Univali e compor o Colégio Eleitoral para a eleição do Reitor, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final do mandato;

  8. VIII

    aprovar os critérios de seleção para contratação e dispensa de professores e do pessoal técnico-administrativo, observadas as competências do CAS;

  9. IX

    conferir graus, títulos e outras honrarias acadêmicas ou universitárias;

  10. X

    apreciar o relatório das ações administrativas, quando solicitado;

  11. XI

    deliberar sobre assuntos pertinentes às Câmaras, quando for o caso;

  12. XII

    deliberar, homologar ou não homologar as decisões ad referendum do Presidente do CONSUN;

  13. XIII

    atuar como instância recursal;

  14. XIV

    deliberar quanto a procedimento administrativo específico visando a apurar e punir falta grave que possa ensejar a suspensão ou destituição do Reitor da Univali de suas funções.

O CONSUN possui a seguinte composição:

  • eitor, que o presidirá;
  • Vice-Reitor da Univali;
  • Pró-Reitores da Univali;
  • Procurador Geral da Fundação Univali;
  • Diretor Executivo de Planejamento e Finanças da Fundação Univali;
  • Diretor Executivo de Pessoas, Processos e Tecnologia da Fundação Univali;
  • Diretores das Escolas de Conhecimento da Univali;
  • Diretores dos Colégios de Aplicação da Univali;
  • Quatro Coordenadores de curso por Escola de Conhecimento da Univali;
  • Cinco Coordenadores dos Cursos/Programas de pós-graduação - stricto sensu da Univali;
  • Três representantes docentes por Escola de Conhecimento da Univali;
  • Dois representantes da Reitoria ou Vice-Reitoria da Univali;
  • Três representantes da Pró-Reitoria de Ensino da Univali;
  • Três representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação da Univali;
  • Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da Universidade do Vale do Itajaí;
  • Dois representantes docentes da Educação a Distância da Univali;
  • Dois representantes docentes da Educação Básica do Colégio de Aplicação da Univali;
  • Quatro representantes discentes dos municípios de Itajaí e Balneário Camboriú, sendo dois para cada município, observada a paridade entre alunos da graduação e da pós-graduação stricto sensu;
  • Quatro representantes discentes, sendo: um do Campus Tijucas, um do Campus Florianópolis, um do Campus Biguaçu e um do Campus Kobrasol São José;
  • Presidente ou representante da Associação dos Funcionários da Univali (AFUVI);
  • Presidente ou representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
  • Secretário Municipal de Educação de Itajaí;
  • Um representante da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina.

O CONSUN é constituído por 02 (duas) Câmaras específicas:

Câmara de Ensino (CaEn)

São competências da CaEn, quanto a níveis, modalidades e Cursos da Univali, exceto os de Pós-Graduação:

  1. I

    deliberar sobre legislações e normas educacionais e/ou acadêmicas;

  2. II

    deliberar sobre as formas de ingresso;

  3. III

    deliberar sobre os currículos e suas alterações, observada a legislação em vigor;

  4. IV

    fixar o número de vagas de ingresso;

  5. V

    estabelecer políticas de avaliação;

  6. VI

    propor ao CONSUN políticas e normas relativas ao ensino;

  7. VII

    recomendar ao CONSUN a criação, autorização, implantação, expansão, modificação, suspensão e extinção/supressão de habilitações e/ou cursos de graduação/demais níveis, exceto pós-graduação e outros projetos relativos à sua área;

  8. VIII

    atuar como instância recursal;

  9. IX

    deliberar sobre Regulamentos de Estágios, Práticas de Ensino, TCCs, Monografias, Projetos, Atividades Complementares e similares;

  10. X

    deliberar sobre os juramentos dos Cursos.

Composição da CaEn:

  • Pró-Reitor de Ensino da Univali, como Presidente;
  • Procurador Geral da Fundação Univali;
  • Secretário Executivo da Fundação Univali;
  • Diretores das Escolas de Conhecimento da Univali;
  • Diretores dos Colégios de Aplicação da Univali;
  • Dois Coordenadores de Curso por Escola de Conhecimento da Univali;
  • Dois representantes docentes de cada Escola de Conhecimento da Univali;
  • Um representante da Educação a Distância da Univali;
  • Um representante da Educação Básica;
  • Um representante da Vice-Reitoria da Univali;
  • Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da Univali;
  • Quatro representantes da Pró-Reitoria de Ensino;
  • Um representante discente dos Campi, excluído o Campus representado pelo DCE;
  • Presidente ou representante da AFUVI;
  • Presidente ou representante do DCE

Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação (CaPPEx)

São competências da CaPPEx quanto aos assuntos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), pesquisa, inovação, extensão, responsabilidade social e cultura:

  1. I

    deliberar sobre questões referentes à pós-graduação, à pesquisa, à extensão, à inovação, à responsabilidade social e à cultura;

  2. II

    recomendar ao CONSUN a criação, a suspensão e a extinção de cursos lato e stricto sensu;

  3. III

    deliberar sobre currículos, regimentos e alterações dos cursos lato e stricto sensu e outros projetos relativos à pós-graduação, pesquisa, à inovação, à extensão, à responsabilidade social e à cultura;

  4. IV

    fixar número de vagas para os cursos lato e stricto sensu;

  5. V

    estabelecer políticas de avaliação da pós-graduação, da pesquisa e da produção científica do corpo docente, bem como da inovação, da extensão, da responsabilidade social e da cultura;

  6. VI

    propor ao CONSUN políticas e normas relativas à pós-graduação, à pesquisa, à inovação, à extensão, à responsabilidade social e à cultura;

  7. VII

    atuar como instância recursal;

  8. VIII

    estabelecer a política institucional de qualificação docente.

Composição da CaPPEx:

  • Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação da Univali, como Presidente;
  • Procurador Geral da Fundação Univali;
  • Secretário Executivo da Fundação Univali;
  • Diretores das Escolas de Conhecimento da Univali;
  • Cinco Coordenadores de Cursos/Programas de pós-graduação – stricto sensu da Univali;
  • Dois Coordenadores de Curso por Escola de Conhecimento da Univali;
  • Dois representantes docentes de cada Escola de Conhecimento da Univali;
  • Um representante da Educação a Distância da Univali;
  • Um representante da Vice-Reitoria da Univali;
  • Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da Univali;
  • Quatro representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação da Univali;
  • Um representante discente dos Campi da Univali, excluído o Campus representado pelo DCE;
  • Presidente ou representante da AFUVI;
  • Presidente ou representante do DCE.