Conselho Universitário (CONSUN)
É o órgão máximo consultivo, deliberativo e jurisdicional da Univali em assuntos acadêmicos (ensino, pesquisa, extensão, inovação e cultura), administração universitária e estabelecimento de políticas institucionais.
Competências do CONSUN:
I
criar ou extinguir a Vice-Reitoria e Pró-Reitorias
II
criar, autorizar, implantar, expandir, modificar, suspender e extinguir cursos e/ou habilitações em todos os níveis e modalidades de educação;
III
exercer a jurisdição superior no âmbito da Univali, nos termos deste Regimento Geral, em matéria acadêmica, administrativa, financeira e disciplinar;
IV
deliberar sobre o planejamento, a expansão e as políticas da Univali;
V
aprovar o Estatuto e o Regimento Geral da Univali e suas alterações
VI
aprovar e acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional da UNIVALI (PDI), submetendo-o ao Conselho de Administração Superior (CAS);
VII
supervisionar a execução dos Planos de Carreira, Sucessão e Remuneração vigentes na Fundação Univali;
VIII
disciplinar o processo eleitoral da Univali e compor o Colégio Eleitoral para a eleição do Reitor, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final do mandato;
IX
aprovar os critérios de seleção para contratação e dispensa de professores e do pessoal técnico-administrativo, observadas as competências do CAS;
X
conferir graus, títulos e outras honrarias acadêmicas ou universitárias
XI
apreciar o relatório das ações administrativas, quando solicitado;
XII
deliberar sobre assuntos pertinentes às Câmaras, quando for o caso;
XIII
deliberar, homologar ou não homologar as decisões ad referendum do Presidente do CONSUN;
XIV
atuar como instância recursal;
XV
deliberar quanto a procedimento administrativo específico visando a apurar e punir falta grave que possa ensejar a suspensão ou destituição do Reitor da UNIVALI de suas funções
O CONSUN possui a seguinte composição:
- Reitor, que o presidirá;
- Vice-Reitor da Univali;
- Pró-Reitores da Univali;
- Procurador Geral da Fundação Univali;
- Secretário Executivo da Fundação Univali;
- Diretores das Escolas de Conhecimento da Univali;
- Diretores dos Colégios de Aplicação da Univali;
- Quatro Coordenadores de curso por Escola de Conhecimento da Univali;
- Cinco Coordenadores dos Cursos/Programas de pós-graduação - stricto sensu da Univali;
- Três representantes docentes por Escola de Conhecimento da Univali;
- Dois representantes da Vice-Reitoria da Univali;
- Quatro representantes da Pró-Reitoria de Ensino da Univali;
- Quatro representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação da Univali;
- Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da Univali;
- Dois representantes docentes da Educação a Distância da Univali;
- Dois representantes docentes da Educação Básica do Colégio de Aplicação da Univali;
- Dois representantes dos funcionários técnico-administrativos e docentes;
- Quatro representantes discentes dos municípios de Itajaí e Balneário Camboriú, sendo dois para cada município, observada a paridade entre alunos da graduação e da pós-graduação stricto sensu;
- Cinco representantes discentes, sendo: um do Campus Tijucas, um do Campus Balneário Piçarras, um do Campus Florianópolis, um do Campus Biguaçu e um do Campus Kobrasol São José;
- Presidente ou representante da Associação dos Funcionários da Univali(AFUVI);
- Presidente ou representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
- Secretário Municipal de Educação de Itajaí;
- Um representante da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina.
O CONSUN é constituído por 02 (duas) Câmaras específicas:
Câmara de Ensino (CaEn)
São competências da CaEn, quanto a níveis, modalidades e Cursos da Univali, exceto os de Pós-Graduação:
I
deliberar sobre legislações e normas educacionais e/ou acadêmicas;
II
deliberar sobre as formas de ingresso;
III
deliberar sobre os currículos e suas alterações, observada a legislação em vigor;
IV
fixar o número de vagas de ingresso;
V
estabelecer políticas de avaliação;
VI
propor ao CONSUN políticas e normas relativas ao ensino;
VII
recomendar ao CONSUN a criação, autorização, implantação, expansão, modificação, suspensão e extinção/supressão de habilitações e/ou cursos de graduação/demais níveis, exceto pós-graduação e outros projetos relativos à sua área;
VIII
atuar como instância recursal;
IX
deliberar sobre Regulamentos de Estágios, Práticas de Ensino, TCCs, Monografias, Projetos, Atividades Complementares e similares;
X
deliberar sobre os juramentos dos Cursos.
Composição da CaEn:
- Pró-Reitor de Ensino da Univali, como Presidente;
- Procurador Geral da Fundação Univali;
- Secretário Executivo da Fundação Univali;
- Diretores das Escolas de Conhecimento da Univali;
- Diretores dos Colégios de Aplicação da Univali;
- Dois Coordenadores de Curso por Escola de Conhecimento da Univali;
- Dois representantes docentes de cada Escola de Conhecimento da Univali;
- Um representante da Educação a Distância da Univali;
- Um representante da Educação Básica;
- Um representante da Vice-Reitoria da Univali;
- Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da Univali;
- Quatro representantes da Pró-Reitoria de Ensino;
- Um representante discente dos Campi, excluído o Campus representado pelo DCE;
- Presidente ou representante da AFUVI;
- Presidente ou representante do DCE
Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação (CaPPEx)
São competências da CaPPEx quanto aos assuntos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), pesquisa, inovação, extensão, responsabilidade social e cultura:
I
deliberar sobre questões referentes à pós-graduação, à pesquisa, à extensão, à inovação, à responsabilidade social e à cultura;
II
recomendar ao CONSUN a criação, a suspensão e a extinção de cursos lato e stricto sensu;
III
deliberar sobre currículos, regimentos e alterações dos cursos lato e stricto sensu e outros projetos relativos à pós-graduação, pesquisa, à inovação, à extensão, à responsabilidade social e à cultura;
IV
fixar número de vagas para os cursos lato e stricto sensu;
V
estabelecer políticas de avaliação da pós-graduação, da pesquisa e da produção científica do corpo docente, bem como da inovação, da extensão, da responsabilidade social e da cultura;
VI
propor ao CONSUN políticas e normas relativas à pós-graduação, à pesquisa, à inovação, à extensão, à responsabilidade social e à cultura;
VII
atuar como instância recursal;
VIII
estabelecer a política institucional de qualificação docente.
Composição da CaPPEx:
- Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação da Univali, como Presidente;
- Procurador Geral da Fundação Univali;
- Secretário Executivo da Fundação Univali;
- Diretores das Escolas de Conhecimento da Univali;
- Cinco Coordenadores de Cursos/Programas de pós-graduação – stricto sensu da Univali;
- Dois Coordenadores de Curso por Escola de Conhecimento da Univali;
- Dois representantes docentes de cada Escola de Conhecimento da Univali;
- Um representante da Educação a Distância da Univali;
- Um representante da Vice-Reitoria da Univali;
- Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da Univali;
- Quatro representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação da Univali;
- Um representante discente dos Campi da Univali, excluído o Campus representado pelo DCE;
- Presidente ou representante da AFUVI;
- Presidente ou representante do DCE.