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Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu Obtidos de Instituições Estrangeiras

A Univali reconhece Diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu, obtidos de instituições estrangeiras quando:

  1. I

    O curso foi efetivamente realizado em sua plenitude no exterior, na modalidade presencial.

  2. II

    O curso deverá ser na mesma área de conhecimento em nível equivalente ou superior aos dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu oferecidos pela Univali.

  3. III

    Somente será verificado o curso já finalizado, não podendo estar em andamento, sendo que, o diploma e histórico são documentos obrigatórios para análise.

  4. IV

    Serão emitidos dois boletos bancários com valores reajustados anualmente, conforme tabela de emolumentos vigente do CAS – Conselho de Administração Superior, conforme segue:

    • Assim que identificado o seu processo, será encaminhado via e-mail o boleto para pagamento da taxa inicial de abertura do processo (análise dos documentos) no valor de R$ 407,90.

    Para segunda fase, (análise de mérito) é cobrado os seguintes valores, conforme titulação:

    • Mestrado – Reconhecimento de Diploma Stricto Sensu Mestrado: R$ 6.016,80.
    • Doutorado – Reconhecimento de Diploma Stricto Sensu Doutorado: R$ 10.867,80.

    Para casos enquadrados em Tramitação Simplificada (previsto no Art.10º - Parágrafo 1º,2º e 3º da Resolução nº 033/CONSUN/2023), serão cobradas as seguintes taxas:

    • Mestrado - Reconhecimento de Diploma Stricto Sensu Mestrado – Tramitação Simplificada: R$ 2.857,90.
    • Doutorado - Reconhecimento de Diploma Stricto Sensu Doutorado – Tramitação Simplificada: R$ 5.434,10.

    Para Diplomas obtidos por Convênio de Dupla Titulação da Univali serão cobradas as seguintes taxas:

    • Mestrado - Reconhecimento de Diploma Stricto Sensu Mestrado – Dupla Titulação - Univali: R$ 1.428,85.
    • Doutorado - Reconhecimento de Diploma Stricto Sensu Doutorado – Dupla Titulação - Univali: R$ 3.009,10.
  5. V

    As normas sobre reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu, obtidos através de instituições estrangeiras, são regidas pela Resolução nº 016/CONSUN/2025.

Documentação necessária

Conforme Art. 4º da Resolução nº 016/CONSUN/2025, serão exigidos os seguintes documentos:

  1. I

    Cópia autenticada da certidão de nascimento/casamento (atualizada com eventuais alterações posteriores à expedição do respectivo diploma);

  2. II

    Cópia autenticada do RG e CPF, sendo, no caso de cidadão estrangeiro, cópia do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou do protocolo do pedido de registro no Departamento da Polícia Federal;

  3. III

    Cópia autenticada do passaporte ou outro documento oficial que comprove a permanência do interessado na sede do curso no período correspondente ao mesmo;

  4. IV

    Comprovação de conclusão de curso de graduação, mediante cópia autenticada do respectivo diploma;

  5. V

    Cópia do diploma ou carta de Pós-Graduação Stricto Sensu a ser reconhecido, devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e autenticado por autoridade consular competente ou observar os requisitos decorrentes de acordo/convenção vigente no Brasil;

  6. VI

    Exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, autenticada pela instituição de origem e por autoridade consular competente ou observar os requisitos decorrentes de acordo/convenção vigente no Brasil, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:

    a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados, devidamente autenticados por autoridade consular competente ou observar os requisitos decorrentes de acordo/convenção vigente no Brasil;

    b) nomes dos participantes da banca examinadora e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos;

    c) quanto aos itens “a” e “b” deste inciso, caso o Programa de origem não preveja defesa pública da tese ou dissertação, deverá o interessado anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição.

  7. VII

    Cópia do histórico escolar de Pós-Graduação Stricto Sensu, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação e pela autoridade consular competente ou observar os requisitos decorrentes de acordo/convenção vigente no Brasil, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina;

  8. VIII

    Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação;

  9. IX

    Resultados da avaliação externa do curso ou programa de Pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens;

  10. X

    Termo de exclusividade informando que não está submetendo o mesmo diploma a processo de reconhecimento a outra instituição concomitantemente e aceitação de condições (conforme Anexo I da resolução);

  11. XI

    Comprovante de pagamento do emolumento estabelecido pelo Conselho de Administração Superior – CAS.

Parágrafo único. Os documentos mencionados nos incisos IV a IX deverão ser acompanhados de tradução oficial juramentada ou realizada pelo Núcleo de Estudos de Línguas e Literaturas Estrangeiras – NELLE da Univali, sendo o interessado responsável pelo pagamento dos respectivos valores estabelecidos para este fim.

Como dar entrada no processo de reconhecimento?

À partir de outubro de 2017 a Univali aderiu à Plataforma Carolina Bori. É um sistema informatizado criado pelo Ministério da Educação (SESu e CAPES), para gestão e controle de processos de Reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil.

Esta plataforma reúne Instituições de Ensino Superior (IES) Públicas e Privadas que, por adesão, oferecem as informações necessárias para que os requerentes (diplomados) solicitem a Revalidação ou o Reconhecimento dos seus diplomas estrangeiros.

A Univali realiza somente processos de reconhecimento de Diplomas Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado).

Se você deseja solicitar abertura do processo de reconhecimento do seu diploma, acesse http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso, faça o seu cadastro e encaminhe a documentação exigida através da plataforma, para que possamos iniciar a análise do seu pedido.

Contato

Telefone: (47) 3341-7994 / (47) 3341-7534
E-mail: pos@univali.br