Orientações para os acadêmicos contemplados com a Bolsa do Artigo 170/UNIEDU no segundo semestre de 2025, CUMPRIREM AS 20 HORAS OBRIGATÓRIAS DA CONTRAPARTIDA, E NÃO PERDEREM SEU BENEFÍCIO
1ª ETAPA – DOAÇÃO DE SANGUE OU ARRECADAÇÃO DE ITENS.
DOAÇÃO DE SANGUE: Os acadêmicos que são doadores de sangue, poderão comprovar as horas, por meio de “Declaração de Doação”, emitido pelo HEMOSC, com data posterior à 04/08/2025
OU
ARRECADAÇÃO DE ITENS: Os acadêmicos devem realizar uma campanha para arrecadação de itens que serão doados às instituições cadastradas na Universidade do Vale do Itajaí. A campanha deve ser realizada junto aos familiares, amigos e colegas de trabalho mais próximos. Os itens arrecadados devem estar, no mínimo, com data de validade superior a sessenta dias da data da entrega.
Após a campanha de arrecadação, o aluno deverá entregar, todos os itens descritos:
- 1kg de arroz
- 1kg de feijão
- 1kg de farinha de trigo
- 1kg de fubá
- 1kg de sal
- 1kg de açúcar
- 1 garrafa de óleo
- 1 litro de leite
- 1 pacote (500gr) de café
- 1 pacote (500gr) de macarrão
- 1 escova dental (adulto)
- 1 escova dental (infantil)
- 1 creme dental (adulto)
- 1 fio dental
- 1 pacote de fralda geriátrica (tamanho fica a critério do acadêmico).
Segue os locais de entrega dos itens:
- Florianópolis: Secretaria Acadêmica – segunda a sexta-feira das 8h às 21h;
- São José Kobrasol: Secretaria Acadêmica – segunda a sexta-feira das 8h às 21h;
- Biguaçu: Bloco 1, sala 106 – segunda a sexta-feira das 8h às 12h;
- Tijucas: Bloco 1, sala 108 – segunda a sexta-feira das 14h às 21h30;
- Balneário Camboriú: Secretaria Acadêmica, Bloco Central - segunda a sexta-feira das 8h às 21h;
- Professor Edison Villela (Itajaí): Bloco B4 sala 105 – segunda a sexta das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30;
Durante todo o segundo semestre de 2025 (até o dia 11/12/2025), o acadêmico poderá entregar pessoalmente ou designar uma pessoa de sua confiança para fazer a entrega num dos locais indicados acima. No momento da entrega dos itens, o acadêmico já deve ter realizado o Protocolo de Serviço Voluntario Arrecadação de Itens, disponível no Sistema Acadêmico (intranet/portal do aluno).
O colaborador da Univali irá conferir a quantidade e o prazo de validade dos itens e atendendo os requisitos, emitirá uma declaração de comprovação de horas desta ETAPA que será enviada para o e-mail do acadêmico. Posteriormente quando todas as ações estiverem concluídas, o acadêmico deverá, de uma única vez, protocolar a referida declaração.
Esta 1ª ETAPA concluída validará 10 horas.
2ª ETAPA – ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS
Os acadêmicos deverão participar de atividades voluntárias indicadas e sugeridas (via correio eletrônico e outras formas de comunicação) pela Universidade do Vale do Itajaí por meio:
- Sempre que houver atividades na comunidade, o Programa de Serviço Voluntário informará os acadêmicos;
- Iniciativas/atividades/eventos e outros sugeridos pela coordenação do curso ou professores da UNIVALI;
- Atividades em projetos ou programas de Extensão da UNIVALI.
Lembrando que em todas as atividades o acadêmico deverá ser voluntário, o certificado de participação em evento não será valido, precisa constar VOLUNTÁRIO, sendo em papel timbrado da UNIVALI, assinado e carimbado por um representante da UNIVALI.
O aluno também tem a opção de cumprir totalmente as 20h realizando atividades de voluntariado, sugerida pela UNIVALI, conforme as opções da etapa 2.
OBSERVAÇÕES: As horas das atividades de voluntariado ofertadas NÃO equivalem e/ou se equiparam com as horas destinadas e/ou cumpridas como contrapartida da Bolsa do Programa UNIVERSIDADE GRATUITA.
Não é atribuição da UNIVALI identificar atividades individuais de voluntariado para os alunos. É de inteira responsabilidade do aluno contemplado com a Bolsa Artigo 170/UNIEDU manter seu e-mail atualizado e escolher as atividades de voluntariado, conforme exigências das respectivas bolsas de estudo. Reforçamos que o e-mail inserido nas listas de envio é o e-mail informado pelo estudante no Sistema do Estado de Santa Catarina, sendo que, alguns provedores de e-mail direcionam os comunicados enviados para a caixa de Spam, fique atento!
Alunos beneficiados com a Bolsa Artigo 170/UNIEDU, que estão no ÚLTIMO PERÍODO DA GRADUAÇÃO devem realizar o Protocolo Geral para comprovação do cumprimento das 20h do serviço voluntário.
Após a validação do cumprimento das 20h de projeto social, é necessário postar no menu "Comprovantes" do Portal UNIEDU o documento comprobatório da execução da contrapartida, conforme cronograma da Secretaria de Estado de Educação (SED).