Cronograma Renovação UNIEDU 2026/1
Clique aqui e confira o cronograma de Renovações do Programa UNIEDU para o 1º Semestre de 2026.
ATENÇÃO: Os estudantes com possibilidade de renovação do Programa UNIEDU, deverão realizar os trâmites para renovação da bolsa para o 1º semestre de 2026 no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação, impreterivelmente, até a data de 18/12/2025 às 19:00h. Após esta data, conforme legislação vigente, o estudante perde o direito de renovação.
ATENÇÃO:
- Caso o aluno(a) possua possibilidade de renovação do Programa Uniedu para o 1º semestre de 2026, cumpra com todos os requisitos de manutenção e opte por realizar a renovação de bolsa vinculada ao Programa Uniedu, conforme legislação vigente, não será possível concorrer ao Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2026.
- Caso o aluno(a), possua possibilidade de renovação do Programa UNIEDU para o 1º semestre de 2026, e opte por não renovar o benefício ou não cumpra os critérios/prazos de manutenção, não haverá qualquer possibilidade de retornar a este benefício.
Possibilidade de Renovação 2026/1
Conforme Art.14 do Decreto nº 219/2023, alterado pelo Decreto nº 450 de 19 de janeiro de 2024, possuem possibilidade de renovação do benefício do Programa UNIEDU para o 1º semestre de 2026 na UNIVALI:
- Alunos(as) contemplados com Bolsa Art.170 (Estudo) no 2º semestre de 2025, que não declararam em seu cadastro de solicitação de bolsa que estavam matriculados(as) no último período de curso e que atendam os critérios de manutenção do benefício;
- Alunos(as) contemplados com Bolsa Art.171 (Estudo) no 2º semestre de 2025, que não declararam em seu cadastro de solicitação de bolsa que estavam matriculados(as) no último período de curso e que atendam os critérios de manutenção do benefício;
- Alunos(as) contemplados com Bolsa Art.171 (Licenciatura) no 2º semestre de 2025, que não estavam matriculados no último período de curso e que atendam os critérios de manutenção do benefício;
Fique atento(a)!
Posso concorrer ao Programa Universidade Gratuita, caso renove meu benefício do UNIEDU para o 1º semestre de 2026?
Caso o aluno(a) possua possibilidade de renovação do Programa Uniedu para o 1º semestre de 2026, cumpra com todos os requisitos de manutenção e opte por realizar a renovação de bolsa vinculada ao Programa Uniedu, conforme legislação vigente, não é possível concorrer ao Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2026.
Atenção: Em caso de desistência da renovação de Bolsa do Programa Uniedu não haverá qualquer possibilidade de retornar ao Programa UNIEDU.
Caso opte por não renovar a bolsa do Programa Uniedu no 1º semestre de 2026 ou perca o direito a renovação, poderei concorrer ao Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2026?
Caso o aluno(a) possua possibilidade de renovação do Programa Uniedu para o 1º semestre de 2026 e opte por não realizar a renovação de bolsa vinculada ao Programa Uniedu ou perca o direito a renovação, poderá concorrer ao Programa Universidade Gratuita, desde que se enquadre nos critérios para inscrição e seleção estabelecidos na legislação vigente. Saiba mais sobre o Programa Universidade Gratuita em: www.univali.br/universidadegratuita
Atenção: Em caso de desistência da renovação de Bolsa do Programa Uniedu não haverá qualquer possibilidade de retornar a este benefício.
Quais os critérios de manutenção da Bolsa Art.170 (Estudo)?
Bolsa Art.170 (Estudo): Terão possibilidade à renovação, alunos que tiveram bolsa concedida no 2º Semestre de 2025 e que atenderem aos critérios estabelecidos pelo Uniedu, dentro do cronograma determinado pela SED:
- Desenvolvimento da contrapartida de 20 horas semestrais no 2º Semestre de 2025;
- Atualização do cadastro de solicitação de assistência financeira no menu “Renovação/Comprovantes" do Portal UNIEDU para o 1º Semestre de 2026;
- Envio da documentação de forma correta e completa no menu “Renovação/Comprovantes" do Portal UNIEDU, para comprovação da realização da contrapartida do benefício recebido no 2º Semestre de 2025;
- Envio de toda a documentação de forma correta e completa no menu “Renovação/Comprovantes" do Portal UNIEDU para comprovação das informações do cadastro de solicitação de bolsa, devidamente atualizada para o 1º Semestre de 2026;
- Ter obtido aproveitamento acadêmico de no mínimo 75% nas disciplinas cursadas no 2º Semestre de 2025;
- Não ter informado no cadastro Uniedu do 2º Semestre de 2025 que é formando;
- Não ter se formado no 2º Semestre de 2025;
- Não ter trocado de curso, campus ou instituição.
Quais os critérios de manutenção da Bolsa Art.171 (Estudo)?
Bolsa Art.171 (Estudo): Terão possibilidade à renovação, alunos que tiveram bolsa concedida no 2º Semestre de 2025 e que atenderem aos critérios estabelecidos pelo Uniedu, dentro do cronograma determinado pela SED:
- Atualização do cadastro de solicitação de assistência financeira no menu “Renovação/Comprovantes" do Portal UNIEDU para o 1º Semestre de 2026;
- Envio de toda a documentação de forma correta e completa no menu “Renovação/Comprovantes" do Portal UNIEDU para comprovação das informações do cadastro de solicitação de bolsa, devidamente atualizada para o 1º Semestre de 2026;
- Ter obtido aproveitamento acadêmico de no mínimo 75% nas disciplinas cursadas no 2º Semestre de 2025;
- Não ter informado no cadastro Uniedu do 2º Semestre de 2025 que é formando;
- Não ter se formado no 2º Semestre de 2025;
- Não ter trocado de curso, campus ou instituição.
Quais os critérios de manutenção da Bolsa Art.171 (Licenciatura)?
Bolsa Art.171 (Licenciatura): Terão possibilidade à renovação, alunos que tiveram bolsa concedida no 2º Semestre de 2025 e que atenderem aos critérios estabelecidos pelo Uniedu, dentro do cronograma determinado pela SED:
- 1. Atualização do cadastro de solicitação de assistência financeira no menu “Renovação/Comprovantes" do Portal UNIEDU para o 1º Semestre de 2026;
- Envio de toda a documentação de forma correta e completa no menu “Renovação/Comprovantes" do Portal UNIEDU para comprovação das informações do cadastro de solicitação de bolsa, devidamente atualizada para o 1º Semestre de 2026;
- Ter obtido aproveitamento acadêmico de no mínimo 75% nas disciplinas cursadas no 2º Semestre de 2025;
- Não ter informado no cadastro Uniedu do 2º Semestre de 2025 que é formando;
- Não ter se formado no 2º Semestre de 2025;
- Não ter trocado de curso, campus ou instituição.
Aproveitamento Acadêmico
Os alunos que não tiveram aproveitamento acadêmico de 75% das disciplinas cursadas no 2º semestre de 2025 perderão a possibilidade de renovação da Bolsa Uniedu no 1º semestre de 2026.
Caso o aluno(a) deseje poderá verificar os critérios para inscrição e seleção ao Programa Universidade Gratuita. Saiba mais sobre o Programa Universidade Gratuita em: www.univali.br/universidadegratuita
Último período do curso no Cadastro Uniedu do 2º semestre de 2025
Alunos que no 2º semestre de 2025 informaram no cadastro Uniedu que estavam matriculados no último período do curso NÃO terão possibilidade de realizar a renovação do benefício. Neste caso, a bolsa encerrou em 31/12/2025.
Caso o aluno(a) deseje poderá verificar os critérios para inscrição e seleção ao Programa Universidade Gratuita. Saiba mais sobre o Programa Universidade Gratuita em: www.univali.br/universidadegratuita.
Finalização da bolsa ou Formandos em 2025/2
Caso você seja formando (a) no 2º Semestre de 2025 ou sua bolsa tenha encerrado em 21/12/2025, e foi contemplado (a) pelas Bolsas Art.170 (Estudo), você deverá acessar seu Portal UNIEDU menu “Renovação/Comprovantes", e realizar a atualização de seu cadastro, com a informação "Formando: Sim" e "Possui vínculo com a Instituição: Não" e postar o comprovante da realização da contrapartida do benefício que recebeu no 2º semestre de 2025.
Crédito da bolsa na mensalidade no 1º semestre de 2026
Enquanto o aluno(a) não cumprir todas as etapas referentes a renovação do benefício para o 1º semestre de 2026, a bolsa ficará suspensa, ou seja, o aluno não conseguirá assinar os recibos e não terá o lançamento da bolsa na sua mensalidade.
Alteração do Índice de Carência - IC em relação ao 2º semestre de 2025
Considerando que a concessão do benefício é realizada conforme o Índice de Carência (IC) do aluno(a), conforme determina a legislação vigente, caso ocorra alterações no Índice de Carência (IC), em relação ao semestre anterior, o percentual do benefício será automaticamente recalculado pelo sistema da Secretaria de Estado da Educação, conforme o IC atualizado.
Devolução de recurso ao Estado de Santa Catarina
Conforme determina o Decreto nº 470 de 17 de fevereiro de 2022, o bolsista possui obrigação de restituir à Secretaria de Estado da Educação - SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, bem como os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração nos casos de:
a) abandono do curso durante a vigência do CAFE;
b) desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
c) acumulação de bolsas de estudo concedidas com recursos públicos;
d) constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
e) alterações no projeto de pesquisa sem o consentimento da SED, no caso de bolsas concedidas para cursos e programas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado;
f) não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável; e
g) notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;
XVI - a obrigação do estudante de restituir os valores referentes à bolsa recebida, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da concessão da última parcela, no caso de não conclusão de seu projeto de pesquisa;
A Comissão de Fiscalização do Programa Uniedu na IES, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação – SED, para parecer final quanto a devolução dos recursos recebidos a título de bolsa do Programa Uniedu.
Edital
Resultado
Aguarde a publicação do resultado das renovações do Programa UNIEDU para o 1º semestre de 2026 conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação.
Orientações de Documentos
Alguma dúvida relacionada a documentação? Clique aqui para acessar as perguntas frequentes.
Modelos de Declarações
Passo a passo para renovação Uniedu 2026/1
Confira abaixo as etapas para realizar a renovação do benefício do Programa Uniedu para o 1º semestre de 2026:
Passo 1 - Realizar a renovação de matrícula na Univali para 2026/1
Para renovar o benefício para o 1º semestre de 2026, você deverá realizar a renovação de sua matrícula na UNIVALI, dentro do cronograma de renovações estabelecido pela SED/SC, cumprindo os critérios disciplinados no Edital de Matrícula de Veteranos.
Clique aqui para visualizar o Edital de Matrícula de Veteranos para o 1º semestre de 2026.
Passo 2 - Aproveitamento acadêmico 2026/1
Para possuir possibilidade a renovação do benefício ao 1º semestre de 2026, além do atendimento dos demais critérios previstos em legislação, o aluno contemplado com o Programa Uniedu no 2º semestre de 2025, deverá obter o aproveitamento acadêmico em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no segundo semestre de 2025, conforme tabela abaixo:

Esta comprovação deverá ocorrer postando o documento "Histórico Extraoficial", disponível em seu Portal do Aluno, no seguinte caminho:
- Portal do Aluno com login e senha individual
- Clicar no item Portal Acadêmico/Financeiro
- Selecionar o seu curso
- Localizar o menu "Integralização"
- Clicar na opção "Meu Histórico"
Importante: Caso as médias finais de todas as disciplinas cursadas no 2º semestre de 2025 ainda não estejam finalizadas para fins de comprovação do aproveitamento acadêmico em no mínimo 75% das disciplinas cursadas, o estudante deverá inserir o Histórico Extraoficial provisório no ato da renovação do benefício, visando o atendimento do período de renovações determinado no Edital vigente.
No período de confirmação das renovações a Equipe Técnica procederá com a verificação do aproveitamento acadêmico atualizado, para fins de confirmação ou não da renovação para o 1º semestre de 2026.
Passo 3 - Postar no Portal Uniedu o Comprovante de Contrapartida do benefício que recebeu em 2026/1
Art. 170 Estudo - Comprovação de Participação em Projeto Social com Visão Educativa. Clique aqui para verificar o passo a passo para emissão deste documento.
Importante: para os alunos contemplados com as bolsas Art. 171 Estudo e Art. 171 Licenciatura, esta etapa não é solicitada.
Após a emissão do comprovante no Portal do Aluno da Univali, realize a assinatura do comprovante de participação em Projeto Social com Visão Educativa, e poste no menu “Renovação/Comprovantes" do Portal UNIEDU.
Passo 4 - Realizar a atualização do Cadastro Uniedu
Acesse o Portal UNIEDU menu “Renovação/Comprovantes" e clique em “Atualizar Cadastro". Atualize e revise seu cadastro Uniedu, com extrema atenção, conferindo todas as informações inseridas e atualizando, todos os dados e documentos para o 1º semestre de 2026, dentro dos prazos estabelecidos pelo cronograma publicado pela SED.
ATENÇÃO: Após a conclusão da atualização das informações, não será possível alterar as informações inseridas em seu cadastro, sendo necessário solicitar a Equipe Técnica, a informação de “Erro no Cadastro", o que anulará todos os procedimentos de renovação já efetuados.
Passo 5 - Postar no Portal Uniedu a documentação comprobatória atualizada
Para renovar seu benefício você deverá postar no menu “Renovação/Comprovantes" do Portal Uniedu todos os documentos comprobatórios devidamente atualizados para o 1º semestre de 2026.
Verifique acima a orientação de documentos de renovação do Programa Uniedu 2026.
Passo 6 - Acompanhe a análise da documentação
Após a atualização de seu cadastro e postagem de toda a documentação obrigatória em seu Portal Uniedu, acompanhe a análise da Equipe Técnica, através do menu “Renovação/Comprovantes" do Portal UNIEDU ou pelo e-mail informado em seu cadastro Uniedu.
Monitore com frequência a análise da Equipe Técnica em seu Portal Uniedu (Menu Comprovantes), bem como, o e-mail cadastrado no sistema Uniedu, para que caso haja rejeição da documentação você possa proceder com a correção o mais breve possível, dentro dos prazos previstos no Cronograma Uniedu
Passo 7 - Homologação da Renovação pela Equipe Técnica
Caso a documentação esteja integralmente correta e validada pela Equipe Técnica, bem como atenda todos os demais requisitos de renovação, você receberá um e-mail, informando que sua bolsa foi homologada para o 1º semestre de 2026.
Somente após o recebimento do e-mail de homologação, acesse o Portal Uniedu, menu “Recibo Mensal", clique em “Assinar Recibo" e proceda com a assinatura dos recibos mensais disponíveis .
Passo 8 - Aguardar o crédito do benefício em sua mensalidade
Após a assinatura do recibo mensal no Portal Uniedu, aguarde o crédito do benefício em sua mensalidade.
Enquanto o aluno(a) não cumprir todas as etapas referentes a renovação do benefício para o 1º semestre de 2026, a bolsa ficará suspensa, ou seja, o aluno não conseguirá assinar os recibos e não terá o lançamento da bolsa na sua mensalidade.
Recibo Mensal
Assinatura do Recibo mensal
Realize a assinatura do recibo mensal no Portal Uniedu, por meio do menu “Recibo Mensal", opção “Assinar Recibos", logo nos primeiros dias de cada mês. Desta forma, a Univali poderá creditar a bolsa em sua mensalidade o mais breve possível.
Após a homologação da bolsa o recibo mensal é liberado em seu Portal Uniedu mensalmente no dia 01 de cada mês.
Conferência do Recibo Mensal
Confira, todos os dados constantes em seu recibo mensal com extrema atenção, o valor repassado a título de bolsa de estudos, será de acordo com o recibo assinado e validado pelo bolsista no Portal Uniedu.
Em caso de divergência, NÃO REALIZE a assinatura do recibo mensal e entre em contato imediatamente com a Equipe Técnica Uniedu – Univali.
Fale com a SED
E-mail: uniedu@sed.sc.gov.br
Clique aqui para conhecer a legislação do Programa Uniedu.
Todas as informações repassadas na página www.univali.br/uniedu encontram amparo legal nas seguintes disposições normativas:
Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, Lei Complementar º 831 de 31 de julho de 2023, Decreto nº 470, de 17 de fevereiro de 2020, Decreto nº 508, de 16 de março de 2020, Decreto nº 1.094, de 11 de janeiro de 2021, Decreto nº 219 de 2 de agosto de 2023, Decreto nº 450 de 19 de janeiro de 2024, Portaria nº 1.652, de 24 de agosto de 2020 e demais disposições correlatas em vigor.