Classificação e Seleção
Nos termos da legislação vigente, a concessão da bolsa será realizada respeitando a ordem do Índice de Carência - IC, tendo em vista o recurso disponível de acordo com a classificação.
Fica assegurada a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do Programa Universidade Gratuita às pessoas com deficiência hipossuficientes.
Contemplados
Conforme determina o Art.21, inciso III, da Lei Complementar nº 831/2023, a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita, no âmbito da Univali, publica a relação do número de bolsas ofertadas e número de estudantes beneficiados pelo Programa Universidade Gratuita, no âmbito da Fundação Universidade do Vale do Itajaí:
2026
Aguarde a divulgação em breve.
2025
2024
Contrato de Assistência Financeira Estudantil – CAFE
Após a classificação e concessão do benefício no Sistema Informatizado da Secretaria de Estado da Educação, realizada pela IES dentro dos critérios determinados na legislação vigente, o(a) candidato(a) contemplado(a) pelo Programa Universidade Gratuita receberá pelo e-mail cadastrado em sua inscrição no Sistema Informatizado da SED, a notificação informando que a bolsa foi "Homologada" pela IES e que deverá realizar o aceite ou recusa ao Contrato de Assistência Financeira Estudantil - CAFE.
Após o recebimento da notificação de homologação, o(a) estudante deverá acessar o Portal do Programa Universidade Gratuita, pelo menu "Aceite CAFE", inserindo seu CPF e senha.
Neste momento, será disponibilizado a integralidade do Contrato de Assistência Financeira Estudantil - CAFE, que deverá ser atentamente lido pelo(a) estudante, e caso concorde expressamente com todos os seus termos, deverá prosseguir clicando em "Aceitar".
Finalizada esta etapa, será necessário aguardar e acompanhar a assinatura do CAFE, pelo Secretário de Estado da Educação de Santa Catarina.
Recibos Mensais
Após a assinatura do Contrato de Assistência Financeira Estudantil - CAFE, pelo(a) aluno(a) contemplado pelo benefício e pelo Secretário de Estado da Educação - SED, o(a) estudante receberá pelo e-mail cadastrado em sua inscrição no Sistema Informatizado da SED, a notificação informando que os recibos mensais já estão disponíveis para assinatura.
Após o recebimento da notificação de disponibilidade dos recibos mensais, o(a) estudante deverá acessar o Portal do Programa Universidade Gratuita, pelo menu "Recibo Mensal", inserindo seu CPF e senha e clicar em "Assinar Recibo".
Após a assinatura dos recibos mensais, o benefício será creditado na mensalidade do(a) estudante, conforme recibos assinados digitalmente.
Atenção: Realize a assinatura dos recibos mensais, no Portal do Programa Universidade Gratuita, mensalmente até o dia 10 de cada mês, deste modo, a Universidade poderá creditar o benefício em sua mensalidade antes da disponibilização mensal do título de mensalidade.
Devolução de Valores ao Estado de Santa Catarina
Conforme disposto no Art.19, inciso XIII do Decreto nº 219/2023, é obrigação do Estudante restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento de eventuais benefícios pagos indevidamente, bem como os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos, devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de 1% (um por cento) ao mês ou fração nos casos de:
abandono do curso durante a vigência do CAFE;
desistência do curso sem justificativa aceita pela Comissão de Fiscalização;
acumulação de recebimento de assistências financeiras provenientes de recursos públicos, exceto nos casos de participação em programas de formação docente;
constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada no cadastro; ou
a prestação de contrapartida, na forma do disposto no art. 15, da LC 831/2023 e
não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável.
A Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita, no âmbito da Univali, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer acerca da necessidade de ressarcimento do valor investido pelo Estado, conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação - SED.