De acordo com a Lei Complementar 866, de 15 de janeiro de 2025 e o Decreto 893, de 14 de março de 2025, os estudantes beneficiados pelo Programa Universidade Gratuita devem prestar um serviço com finalidade educativa à população de Santa Catarina, por meio de projetos universitários voltados à sua formação enquanto cidadão e profissional. Esse serviço deve ser realizado exclusivamente no Estado de Santa Catarina. A carga horaria a ser cumprida pode variar de 120 horas até o limite de 480 horas. O estudante tem 2 anos após a conclusão do curso para cumprir essa exigência; caso contrário, terá que devolver ao Governo todo o valor investido pelo Estado de Santa Catarina na sua formação.