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Contrapartida

A contrapartida refere-se à prestação de serviços à população do Estado de Santa Catarina pelos egressos beneficiários do Programa Universidade Gratuita, como forma de retribuição ao investimento público recebido durante o período de formação acadêmica. Com base nas disposições estabelecidas pela Lei Complementar nº 831, de 31 de julho de 2023, bem como nas regulamentações posteriores trazidas pelo Decreto nº 1.322, de 11 de dezembro de 2025, e pela Instrução Normativa nº 3.661, de 17 de dezembro de 2025, a contrapartida constitui uma obrigação vinculada ao benefício concedido pelo Estado, devendo ser cumprida após a conclusão do curso de graduação, conforme critérios, prazos e modalidades definidos na legislação vigente.

Finalidade

A contrapartida tem como objetivo assegurar o retorno social do investimento público realizado pelo Estado de Santa Catarina por meio do Programa Universidade Gratuita. Esse retorno ocorre por meio da prestação de serviços em órgãos e entidades públicas e privadas sem fins lucrativos ou que prestem serviço público, compatíveis com a formação acadêmica do estudante e alinhados às diretrizes institucionais.


Carga Horária

A carga horária de contrapartida a ser cumprida pelo beneficiário do Programa Universidade Gratuita varia conforme o benefício concedido, podendo ser de 20 horas até o limite máximo de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, conforme estabelecido no Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE) e nas normas do Programa.


Prazo

O prazo para cumprimento da contrapartida é de até 2 (dois) anos, contados a partir da conclusão do curso de graduação (colação de grau) ou da interrupção formal do curso, conforme o caso.


Consequências

Caso a contrapartida não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, o beneficiário deverá restituir ao Estado os valores investidos por meio do Programa Universidade Gratuita, com as devidas correções monetárias conforme disposto na legislação vigente.


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