A contrapartida por ressarcimento é uma opção de realização da contrapartida vinculada ao Programa Universidade Gratuita. Nessa modalidade, o estudante pode optar pelo pagamento dos valores correspondentes ao período em que recebeu o benefício, em substituição à realização da contrapartida prestação de serviços à comunidade.
O ressarcimento integral poderá ser deliberado de ofício pela Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita, conforme previsões da legislação vigente, ou mediante a solicitação do estudante.
Para solicitar o ressarcimento, o estudante seguir o passo a passo disponibilizado no arquivo logo abaixo.
Perguntas Frequentes
O que é a contrapartida por ressarcimento?
A contrapartida por ressarcimento é uma das formas de regularização da obrigação vinculada ao Programa Universidade Gratuita.
Nessa modalidade, o estudante que recebeu o benefício e não deseja realizar a contrapartida de prestação de serviços à população do Estado de Santa Catarina, poderá optar pelo pagamento (ressarcimento) dos valores correspondentes ao período em que usufruiu do benefício, corrigido monetariamente conforme disposto na legislação vigente.
A contrapartida por ressarcimento também poderá ser determinada de Ofício pela Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita no âmbito institucional, conforme previsões da legislação vigente.
Em quais situações posso optar pelo ressarcimento?
O estudante poderá optar pelo ressarcimento quando:
- perder o benefício do Programa Universidade Gratuita;
- interromper ou cancelar o curso antes da conclusão;
- não desejar ou não puder cumprir a contrapartida social por meio de atividades comunitárias.
Como é calculado o valor do ressarcimento?
O valor do ressarcimento corresponde ao montante do benefício recebido durante o período em que o estudante participou do Programa Universidade Gratuita.
O cálculo considera os valores investidos pelo Estado no pagamento das mensalidades durante o tempo em que o estudante foi beneficiado. a integralidade dos valores investidos em minha graduação, proporcionalmente ao período em que usufruí do benefício, devidamente atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma prevista na legislação vigente.
O ressarcimento substitui a contrapartida social?
Sim. Ao optar pelo pagamento do ressarcimento, o estudante fica dispensado da realização da contrapartida social, desde que o pagamento seja realizado conforme as regras estabelecidas pelo programa.
Quem realiza a cobrança do ressarcimento?
A cobrança e os procedimentos relacionados ao ressarcimento são realizados pelos órgãos responsáveis pela gestão do Programa Universidade Gratuita, conforme previsto na legislação estadual.
A Univali realiza o acompanhamento acadêmico e a orientação aos estudantes sobre as possibilidades de regularização.
É possível parcelar o pagamento do ressarcimento?
As condições de pagamento, incluindo eventual parcelamento, seguem as regras definidas pelos órgãos responsáveis pela gestão do programa, podendo variar conforme a regulamentação vigente. Eventual parcelamento do valor devido constitui prerrogativa exclusiva da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina – SED/SC, não havendo qualquer garantia ou direito adquirido quanto à concessão de parcelamento, tampouco quanto à definição do número de parcelas, sendo tal possibilidade condicionada à análise e deliberação administrativa da SED/SC, após parecer da Comissão de Fiscalização do Programa, que determine a devolução dos recursos ao Estado.
Como faço para optar pelo ressarcimento?
O estudante deverá manifestar formalmente a opção pelo ressarcimento, conforme as instruções disponibilizadas no arquivo logo abaixo.
Após a formalização, o Governo do Estado de Santa Catarina, apresentará os valores e as orientações para pagamento.
O que acontece se eu não cumprir a contrapartida social nem realizar o ressarcimento?
Caso o estudante não realize a contrapartida social nem efetue o ressarcimento conforme as regras estabelecidas, poderão ser aplicadas medidas administrativas previstas na legislação do programa, incluindo a cobrança dos valores devidos.
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