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MEC renova qualificação da Univali como instituição comunitária por mais cinco anos

Portaria do Ministério da Educação foi publicada nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União
Cristina Teresa Santos
Cristina Teresa Santos
Reitoria 2 - Foto Dales Hoeckesfeld - 0024_Easy-Resize.com.jpgFoto Dales Hoeckesfeld #ParaTodosVerem Imagem mostra a fachada de um prédio e um letreiro branco escrito Eu - coração - Univali.

O Ministério da Educação renovou por mais cinco anos a qualificação da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES). A decisão consta da Portaria SERES/MEC nº 496, de 23 de setembro de 2026, publicada nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União.

A renovação ocorre no ano em que a Univali completa 62 anos de atuação e reafirma uma característica que orienta sua presença em Santa Catarina: a educação superior articulada às demandas da sociedade e ao desenvolvimento das comunidades onde está inserida. A condição de ICES estabelece requisitos para essas instituições e prevê, entre suas finalidades, a manutenção de programas permanentes de extensão e ação comunitária voltados à formação dos estudantes e ao desenvolvimento da sociedade.

“Uma instituição comunitária tem sua trajetória construída na relação permanente com a sociedade, e essa característica se expressa na formação dos estudantes, produção de conhecimento e ações que chegam às comunidades. A renovação da qualificação reconhece esse compromisso e reafirma a responsabilidade da Universidade em seguir formando pessoas e produzindo conhecimento conectado às necessidades do seu entorno”, afirma a pró-reitora de Ensino da instituição, professora Priscila de Souza.

Educação e compromisso comunitário

A trajetória da Univali como Instituição Comunitária de Educação Superior começou em 2014, quando a Universidade recebeu do Ministério da Educação a primeira qualificação como ICES, pela Portaria SERES/MEC nº 630, de 30 de outubro daquele ano. O reconhecimento ocorreu após a aprovação da Lei nº 12.881/2013, que estabeleceu o marco legal das instituições comunitárias e definiu características, finalidades e prerrogativas específicas para esse modelo de educação superior. Desde então, a qualificação passou a integrar o percurso institucional da Universidade.

Entre as características previstas pela qualificação, concedida às instituições que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação federal, estão a constituição como associação ou fundação, ausência de finalidade lucrativa, aplicação dos recursos na manutenção dos objetivos institucionais, transparência administrativa e participação de representantes de professores, estudantes e técnicos administrativos nos órgãos colegiados acadêmicos deliberativos.

A legislação também estabelece prerrogativas para as instituições qualificadas como comunitárias, entre elas o acesso a editais de órgãos governamentais de fomento direcionados às instituições públicas e a possibilidade de receber recursos orçamentários do poder público para atividades de interesse público. A lei prevê ainda a realização de serviços gratuitos à população, de forma proporcional aos recursos públicos obtidos, conforme instrumentos específicos, além da institucionalização de programas permanentes de extensão e ação comunitária.



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